Um relatório de preservação de prova digital da Verifact integrou uma ação de direito de resposta apresentada por Ciro Gomes, sua candidatura e sua coligação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O processo discutia uma publicação no Instagram, e o documento foi citado pelo juiz ao avaliar a urgência do pedido de retirada do conteúdo.
Neste artigo, veja como o relatório foi utilizado, quais medidas foram determinadas inicialmente e o que mudou nas decisões posteriores.
Registro documentou a disponibilidade da publicação
Ciro Gomes, sua candidatura ao governo do Ceará e a coligação Unir para Mudar apresentaram o pedido de direito de resposta em razão de um vídeo publicado no Instagram. A ação foi acompanhada do relatório da Verifact, do arquivo do vídeo e de outros documentos.
Essa informação foi considerada na avaliação da urgência. Segundo a decisão, a continuidade da disponibilização e a possibilidade de compartilhamento poderiam ampliar a circulação do conteúdo durante o andamento do processo.
O relatório ajudou a documentar a disponibilidade do vídeo em uma data específica, enquanto a análise das afirmações contestadas envolveu também os demais materiais apresentados pelas partes.
Da retirada provisória às decisões posteriores
Na análise inicial, o TRE-CE determinou a retirada provisória da publicação e proibiu a republicação da mesma peça durante a vigência da decisão. Naquele momento, o pedido de direito de resposta ficou reservado para uma etapa posterior, após a apresentação da defesa.
O direito de resposta foi reconhecido em decisão posterior. Entretanto, o processo teve novos desdobramentos: após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o TRE-CE declarou, em 30 de setembro, que as ordens de retirada e de proibição de republicação estavam sem efeito. Também suspendeu temporariamente a execução do direito de resposta até o julgamento do recurso pelo Plenário do tribunal.
Portanto, a retirada determinada inicialmente não permaneceu em vigor. Já a suspensão do direito de resposta, conforme a decisão de 30 de setembro, não significou seu cancelamento definitivo.
Preservar o conteúdo permite sua análise posterior
Ao determinar a retirada provisória, a decisão de 24 de setembro também estabeleceu que a prova já incorporada ao processo deveria ser preservada integralmente. Esse ponto mostra a utilidade do registro: manter documentado o material submetido à análise judicial, mesmo que sua disponibilidade na rede social mude.
A Verifact atua na preservação de evidências digitais. A plataforma não recebe denúncias, não investiga nem representa as partes. Neste caso, seu relatório integrou a documentação apresentada e foi citado para demonstrar que a publicação permanecia acessível no momento registrado.
Preservar uma publicação contribui para documentar os fatos, sem determinar o resultado da ação. A avaliação do conteúdo e dos pedidos continua a depender do conjunto de provas, dos argumentos das partes e das decisões judiciais.
Para entender como esse tipo de registro é tratado no contexto eleitoral, leia também sobre a Verifact e o TSE nas eleições de 2026 e sobre o registro de provas digitais nas eleições.
Os documentos podem ser consultados na consulta oficial da Justiça Eleitoral, pelo processo nº 0602472-40.2026.6.06.0000.
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