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TSE renova uso da tecnologia Verifact: o que muda para as eleições 2026?

Verifact
10/07/2026
TSE renova uso da tecnologia Verifact:
o que muda para as eleições 2026?

Registrar provas digitais na Justiça Eleitoral deixou de ser um detalhe técnico. Virou condição para qualquer processo que envolva conteúdo publicado na internet, e o volume desse tipo de conteúdo só cresce a cada ciclo eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de reforçar essa realidade na prática. Publicado no Diário Oficial da União, em 22 de junho de 2026, o novo contrato garante que a Justiça Eleitoral continue usando a Verifact para coleta de provas digitais até maio de 2027.

Não é a primeira vez que o órgão recorre à ferramenta. A renovação confirma que a experiência anterior atendeu às expectativas do TSE, o que reforça a confiança institucional na metodologia de coleta técnica de evidências digitais.

O cenário ajuda a entender a urgência do tema. Campanhas eleitorais concentram um volume enorme de conteúdo publicado em poucas semanas, entre posts, vídeos, áudios e mensagens em grupos. Boa parte desse material some da internet antes mesmo de virar denúncia de propaganda eleitoral irregular na internet. Isso torna a velocidade da coleta tão importante quanto a técnica usada nela.

Se o TSE manteve sua confiança na Verifact, existe um motivo. Ao longo deste texto, você vai entender qual é ele, como ele se compara à ata notarial digital, e por que isso importa para a validade jurídica das suas provas digitais.

Boa leitura.

Guia do Conteúdo

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  • Contrato TC 7/2026: o que o TSE decidiu
  • Por que um print não basta mais
  • Onde a Verifact é aceita
    • Quem já reconhece a metodologia
  • O que a legislação diz sobre provas digitais
  • Perguntas frequentes sobre coleta técnica de provas
  • Como funciona o registro na prática
  • O que fica dessa renovação
  • Verifact além das eleições

Contrato TC 7/2026: o que o TSE decidiu

O acordo foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026 e estabelece que a plataforma será usada para captura e registro técnico de material a partir de navegadores. A vigência vai de 18 de junho de 2026 a 19 de maio de 2027, sob o processo nº 2026.00.000002509-4.

Isso significa que o próprio judiciário passa a contar, por quase um ano, com um canal oficial para produzir provas digitais robustas sobre conteúdo publicado online.

Na prática, o contrato garante três frentes de atuação:

  • Registro técnico de publicações em redes sociais e sites;
  • Captura de áudios e vídeos vinculados a conteúdo eleitoral;
  • Geração de relatórios que podem embasar decisões judiciais rápidas.

O objetivo declarado é reduzir os impactos da desinformação eleitoral e permitir que a Justiça Eleitoral atue com agilidade contra abusos e violações das leis do processo eleitoral. Um conteúdo fora do ar não significa um conteúdo fora do processo, desde que a coleta tenha acontecido a tempo.

Por que um print não basta mais

Uma captura de tela comum pode ser cortada, editada ou fabricada em poucos segundos, mesmo por alguém sem conhecimento técnico avançado. Foi exatamente esse ponto que o TSE destacou ao justificar a renovação do contrato. É também a dúvida mais comum de quem pergunta como provar mensagem de WhatsApp na justiça.

Imagine um caso comum: uma publicação ofensiva aparece num grupo de WhatsApp durante a campanha e é apagada minutos depois pelo autor. Um print isolado, sem contexto técnico, costuma ser questionado pela outra parte e pode perder força como prova. A validade jurídica de um print de tela, isoladamente, é limitada.

A diferença entre um print comum e uma coleta técnica está no processo por trás da captura, não apenas na imagem final.

Print comumColeta técnica
Fácil de editar antes do envioSegue normas forenses reconhecidas por tribunais
Sem registro de origemPreserva metadados, horário e URL de origem
Fácil de contestar em juízoGarante cadeia de custódia digital do início ao fim
Depende de quem enviouGera relatório técnico independente do usuário

Uma coleta técnica não se resume a “tirar uma foto da tela”. O sistema registra o conteúdo em vídeo, junto com informações como data, hora e endereço da página, e gera um relatório que documenta todo esse processo.

Esse conjunto de dados é o que sustenta a robustez técnica de qualquer disputa envolvendo conteúdo online, seja eleitoral, cível ou trabalhista. Não é um print salvo às pressas, é uma coleta técnica de provas com metodologia definida, reconhecida por tribunais.

Onde a Verifact é aceita

A ferramenta usada pelo TSE não nasceu para as eleições. A plataforma é aceita em todas as instâncias do judiciário brasileiro há alguns anos, o que ajuda a explicar por que um órgão do porte do TSE optou por ela.

Na primeira instância, decisões já aceitam o material coletado como prova válida em processos cíveis e criminais, sobretudo em casos que envolvem ofensas em redes sociais e mensagens de WhatsApp.

Na segunda instância, decisões do TJSP confirmam a validade das evidências coletadas, o que dá segurança para quem recorre e precisa reapresentar o mesmo material em grau de recurso.

Na Instância Superior, análises mais aprofundadas reforçam a solidez da metodologia, um passo importante para qualquer tecnologia que pretenda ser usada em larga escala pelo judiciário.

Quem já reconhece a metodologia

Diversos órgãos emitiram atestado de capacidade técnica reconhecendo o método, entre eles:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
  • Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA)
  • Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB)
  • Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR)
  • Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC)

O Ministério Público Federal já havia validado a tecnologia antes mesmo dessa renovação, no mesmo movimento em que passou a adotar a ferramenta internamente para suas próprias investigações.

A Polícia Civil do Paraná documentou esse reconhecimento em atestado técnico próprio, e pareceres de empresas independentes de cibersegurança reforçam a confiabilidade do sistema em auditorias externas.

Há inclusive produção acadêmica sobre o tema, o que ajuda a sustentar o debate jurídico em torno de provas aceitas pelos tribunais no Brasil e a consolidar essa discussão fora do ambiente eleitoral.

O que a legislação diz sobre provas digitais

O Código de Processo Civil não exige um formato específico para uma prova. Qualquer meio legal, ainda que não previsto expressamente em lei, pode ser usado para comprovar um fato num processo judicial.

Na prática, isso abre espaço para vídeos, áudios, prints e registros digitais em geral. O problema nunca foi a falta de previsão legal, e sim a fragilidade de um material que pode ser contestado por falta de origem comprovada.

É aí que entra o papel de uma coleta feita com metodologia. Quanto mais completo o registro, técnico e com todos os metadados preservados, menor o espaço para a outra parte questionar a validade daquele conteúdo em juízo.

Perguntas frequentes sobre coleta técnica de provas

Algumas dúvidas se repetem sempre que o assunto é coleta técnica de provas. Boa parte delas tem respostas simples, mas ainda gera insegurança em quem nunca precisou registrar uma evidência dessa forma. Os pontos abaixo cobrem o que mais aparece na prática.

Um print ainda serve para alguma coisa? Sim, mas como indício inicial. Ele ajuda a localizar o problema rápido, mas dificilmente sustenta uma disputa sozinho, sobretudo se a outra parte negar a veracidade do conteúdo. É uma prova frágil, que pode ser facilmente impugnada pela parte contrária, correndo o risco de perder se for auditada.

Quanto tempo leva para registrar uma prova? Alguns minutos, na maioria dos casos. O tempo varia conforme a extensão do conteúdo, mas o processo inteiro costuma ser mais rápido do que redigir uma notificação extrajudicial.

É preciso ter advogado para usar a ferramenta? Não. Qualquer pessoa pode registrar o próprio material, embora o relatório gerado costume ser anexado depois por um advogado a um processo ou notificação.

A coleta técnica substitui uma ata notarial? Não substitui, mas é uma alternativa, principalmente quando o objetivo é preservar conteúdo digital com urgência. Uma ata notarial tradicional continua sendo uma opção, mas costuma levar mais tempo e custar mais para o mesmo resultado.

Como funciona o registro na prática

O processo de captura é pensado para quem não tem nenhum conhecimento técnico e precisa de uma resposta rápida. Em linhas gerais, funciona assim:

  1. O usuário acessa a plataforma por qualquer navegador, sem precisar instalar programas
  2. Insere o link ou abre a conversa que deseja registrar, seja WhatsApp Web, rede social ou site
  3. O sistema grava o conteúdo em vídeo, junto com metadados de data, hora e origem
  4. Um relatório técnico é gerado automaticamente, documentando todo o processo de coleta
  5. O material fica disponível para ser anexado a um processo judicial ou usado em uma notificação extrajudicial

Todo esse processo acontece em poucos minutos e está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Isso importa porque conteúdo digital some rápido: um post pode ser apagado, uma conversa pode ser deletada, um perfil pode ser bloqueado.

Depois de gerado, o relatório fica disponível para download e pode seguir dois caminhos comuns. O primeiro é embasar uma notificação extrajudicial, quando o objetivo é resolver o problema antes de entrar com uma ação. O segundo é compor os autos de um processo já em andamento, como anexo junto à petição.

Em nenhum dos dois casos é preciso explicar ao juiz ou à outra parte como o material foi capturado. O próprio relatório técnico já documenta esse processo, o que reduz a chance de questionamento sobre a origem do conteúdo.

O que fica dessa renovação

O TSE decidiu confiar numa tecnologia que já circula pelo judiciário há anos e que agora ganha ainda mais visibilidade por causa das eleições. Tribunais aceitam, o Ministério Público reconhece, e a integridade das provas deixou de depender apenas da avaliação do tabelião.

Verifact além das eleições

O período eleitoral concentra a atenção agora, mas o uso da ferramenta é bem mais amplo do que campanhas e propaganda. Casos de propaganda eleitoral irregular na internet são só um exemplo entre muitos cenários possíveis.

Advogados e empresas recorrem à mesma solução para:

  • Disputas trabalhistas envolvendo conversas de WhatsApp entre empregador e funcionário;
  • Casos de ofensa, difamação ou perseguição em redes sociais;
  • Contratos e negociações comerciais fechadas por mensagem;
  • Anúncios enganosos ou golpes aplicados por meio de sites e perfis falsos;
  • Disputas de consumo, quando uma promessa feita por chat precisa ser comprovada depois.

Qualquer pessoa com acesso a um computador consegue registrar áudios, vídeos e textos em poucos minutos, sem depender de suporte técnico especializado. A preservação de evidências digitais acontece antes que o conteúdo seja apagado ou editado pela outra parte, o que muda completamente o resultado de uma disputa judicial.

Escritórios de advocacia também têm adotado o registro técnico como rotina, sobretudo em áreas que lidam com grande volume de mensagens e negociações digitais, como direito do consumidor, direito de família e direito empresarial. Nesses casos, o relatório gerado costuma acompanhar a petição inicial desde o primeiro protocolo.

No fim, seja numa eleição ou numa negociação qualquer, o problema é sempre o mesmo: conteúdo digital desaparece rápido demais para depender só de um print. Um print pode sumir ou ser contestado. Uma prova coletada da forma certa não.

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