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Violência Política de Gênero no Brasil: o que diz a lei e como reunir provas

Verifact
03/08/2026
Violência Política de Gênero no Brasil: o que diz a lei e como reunir provas

A cada ciclo eleitoral, cresce a violência política de gênero: um tipo específico de ataque contra candidatas e parlamentares motivado pela sua condição de mulher. Este artigo explica o que caracteriza esse crime. Você também vai entender o que diz a legislação brasileira, como candidatas podem reunir provas digitais e como a inteligência artificial tem sido usada nesses ataques.

Guia do Conteúdo

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  • O que é violência política de gênero?
  • Os casos aumentam a cada eleição
  • Qual é o perfil da violência política no Brasil?
  • Como a inteligência artificial mudou a violência política de gênero?
  • A legislação contra a violência política de gênero está funcionando na prática?
  • Quais são as penas previstas para violência política de gênero?
  • O que mais você precisa saber
    • Quem pode denunciar um caso de violência política de gênero? 
    • Todo ataque nas redes sociais contra uma candidata é crime? 
    • Se o conteúdo ofensivo for apagado, ainda é possível denunciar? 
    • Uma vítima pode pedir a remoção do conteúdo antes de uma decisão final sobre o crime? 
    • Homens também podem ser vítimas de violência política? 
  • Como reunir provas de um caso de violência política de gênero?

O que é violência política de gênero?

O art. 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei 14.192/2021, tipifica a violência política de gênero. A lei protege candidatas e detentoras de mandato eletivo contra assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça motivados pela condição de mulher, quando o objetivo é dificultar seu mandato ou sua campanha.

A Lei 14.197/2021 trouxe o art. 359-P do Código Penal. Esse artigo tipifica, de forma mais ampla, a violência política contra qualquer pessoa (incluindo dirigentes partidárias) por motivo de sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cometida por meio de violência física, sexual ou psicológica.

A diferença entre um debate político legítimo e a violência de gênero está na forma como o ataque acontece. Quando a crítica abandona o conteúdo político e passa a usar termos, imagens ou tratamentos que menosprezam a mulher pela sua condição de gênero, o ataque ultrapassa o limite da liberdade de expressão.

Os casos aumentam a cada eleição

Registros de violência política crescem de forma acentuada em anos eleitorais. Os picos se concentram nas semanas que antecedem o primeiro turno.

AnoCasos registrados
201646
2020214
2024558
Fonte: Terra de Direitos e Justiça Global, “Violência Política e Eleitoral no Brasil” (3ª edição, 2024).

Entre novembro de 2022 e outubro de 2024, o relatório qualificou 714 casos de violência política no país. A média chegou a um caso a cada 15 horas ao longo de 2024. Em setembro daquele ano, auge da campanha, a média subiu para 7 casos por dia. Na semana anterior ao primeiro turno, o número chegou a 17 casos diários.

Qual é o perfil da violência política no Brasil?

A violência política atinge homens e mulheres de formas diferentes. Essa diferença explica por que a violência de gênero exige uma lei própria. Entre 2022 e 2024, o levantamento geral mostra a seguinte distribuição por gênero entre as vítimas:

RecortePercentual
Homens cisgênero61,62%
Mulheres cisgênero36,69%
Mulheres trans e travestis1,68%
Fonte: Terra de Direitos e Justiça Global, “Violência Política e Eleitoral no Brasil” (3ª edição, 2024).

Esse número, isoladamente, não conta toda a história. Para entender a diferença, é preciso observar como a violência se manifesta em cada grupo, não só quantos casos cada um sofre. Ao cruzar os tipos de violência (assassinatos, atentados e agressões físicas de um lado; ameaças, ofensas e criminalização de outro) com o ambiente do ataque, o padrão fica claro:

Recorte% Violência física% Violência psicológica/social% Ambiente digital
Homens cisgênero51,8%48,2%21,4%
Mulheres cisgênero19,5%80,5%38,6%
Mulheres trans e travestis8,3%91,7%50,0%
Fonte: elaboração própria a partir de Terra de Direitos e Justiça Global, “Violência Política e Eleitoral no Brasil” (3ª edição, 2024), tabelas 7.1 e 7.2.

Os homens concentram a maior parte da violência política física: agressões em ambientes externos, atentados com arma de fogo, homicídios. Entre as mulheres, a violência é predominantemente psicológica e social: assédio, humilhação pública, ameaças, criminalização. Esse padrão fica ainda mais forte entre mulheres trans e travestis, e tende a se concentrar no ambiente digital com frequência bem maior do que entre os homens.

Mulheres cisgênero também respondem por 88,46% das vítimas de violência de teor sexual registradas no período. Vereadoras concentram 44,39% das ocorrências por cargo. Prefeitas e vice-prefeitas vêm em seguida, com 42,72%.

Como a inteligência artificial mudou a violência política de gênero?

A inteligência artificial generativa deu novos instrumentos à violência política de gênero: imagens, vídeos e áudios manipulados que atacam a honra e a credibilidade de candidatas. A Justiça Eleitoral já reconhece esse tipo de conteúdo como uma forma de violência política de gênero, porque ele busca desqualificar candidatas justamente por serem mulheres.

Ilustração de propaganda eleitoral em ambiente digital, com político exibido em tela de smartphone, megafone e interações de redes sociais ao fundo.
A inteligência artificial mudou a violência política

O caso da vereadora e pré-candidata a deputada Malu Fernandes (PL), de Mogi das Cruzes/SP, ilustra essa aplicação prática da lei. Em 2026, ela recorreu à Justiça Eleitoral depois de identificar que críticas ao seu trabalho como parlamentar passaram a extrapolar os limites da liberdade de expressão, segundo decisão do TRE-SP (Processo n° 0600022-41.2026.6.26.0074). 

O conteúdo, disseminado nas redes sociais, incluiu imagens geradas por inteligência artificial associadas a estereótipos de gênero.

As publicações corriam risco de desaparecer a qualquer momento. Por isso, a vereadora usou a Verifact para registrar as provas digitais enquanto ainda estavam no ar. O relatório gerado corresponde ao fato original e serviu de base para os pedidos formulados perante a Justiça. O juízo eleitoral concedeu liminar reconhecendo, ainda em caráter preliminar, indícios de violência política de gênero, nos termos do art. 326-B do Código Eleitoral. 

A decisão determinou a remoção das publicações, a preservação de dados e metadados pela plataforma por, no mínimo, um ano, a identificação dos responsáveis pelos perfis, a proibição de novos conteúdos com o mesmo teor sob multa diária de R$ 5.000,00, e a abertura de inquérito policial. Depois, a noticiante relatou descumprimento da ordem, com reiteração das publicações, e pediu a aplicação da multa já fixada.

Em julho de 2026, o Decreto Federal 12.976/26 entrou em vigor. Ele obriga plataformas a removerem conteúdo íntimo não consentido em até duas horas e proíbe o uso de inteligência artificial para criar deepfakes, um reforço legal contra esse tipo de ataque.

A legislação contra a violência política de gênero está funcionando na prática?

A Lei 14.192/2021 ainda enfrenta um gargalo relevante entre a denúncia e a responsabilização. Das representações que o relatório monitorou entre 2021 e 2023, uma pequena parte avançou para ação penal eleitoral. Nenhuma delas havia resultado em condenação com trânsito em julgado até o relatório mais recente.

IndicadorValor
Representações monitoradas (2021 a 2023)175
Viraram ação penal eleitoral12 (7%)
Sentenças transitadas em julgado0 até o relatório
Fonte: Ministério Público Federal, 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (compilado de jurisprudência, fev. 2025).

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal tem revisado arquivamentos que considera prematuros. Um dos critérios que o MPF usa para diferenciar debate político de violência de gênero é observar se o agressor trata mulheres e homens de forma diferente ao discutir o mesmo tema. Quando a postura agressiva aparece só diante de uma mulher, isso reforça o indício de violência de gênero.

Quais são as penas previstas para violência política de gênero?

A legislação brasileira prevê penas distintas conforme o tipo de conduta.

CondutaBase legalPena
Violência política de gêneroArt. 326-B do Código EleitoralReclusão de 1 a 4 anos e multa
Violência política geralArt. 359-P do Código PenalReclusão de 3 a 6 anos e multa
Divulgação de fatos inverídicos na campanhaArt. 323 do Código EleitoralDetenção de 2 meses a 1 ano ou multa
Fonte: Lei 14.192/2021, Lei 14.197/2021 e Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A lei permite aumentar as penas em até um terço quando a vítima é gestante, idosa ou pessoa com deficiência. O aumento chega de um terço até a metade quando alguém comete o crime pela internet ou redes sociais.

O que mais você precisa saber

Quem pode denunciar um caso de violência política de gênero? 

A própria vítima pode formalizar a notícia-crime diretamente à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral, por meio de advogado ou defensoria, apresentando as provas do ataque.

Todo ataque nas redes sociais contra uma candidata é crime? 

Não. Críticas políticas, mesmo duras, integram o debate democrático e a liberdade de expressão as protege. O crime se configura quando o ataque abandona o conteúdo político e passa a menosprezar a mulher pela sua condição de gênero, como no uso de estereótipos ou linguagem infantilizante.

Se o conteúdo ofensivo for apagado, ainda é possível denunciar? 

Sim, mas fica mais difícil comprovar o fato sem um registro prévio. Por isso, capture o conteúdo assim que ele aparecer, antes de solicitar a remoção.

Uma vítima pode pedir a remoção do conteúdo antes de uma decisão final sobre o crime? 

Sim. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de publicações ofensivas em caráter liminar, com base na Lei 9.504/1997, mesmo antes do julgamento definitivo do caso.

Homens também podem ser vítimas de violência política? 

Sim, e de fato concentram a maior parte dos casos de violência política física e letal. A violência contra mulheres, porém, tende a se concentrar no campo psicológico, moral e digital, o que motivou a criação de uma lei específica para esse tipo de ataque.

Como reunir provas de um caso de violência política de gênero?

A velocidade é o principal desafio de quem sofre ataques na internet. O autor pode apagar o conteúdo ofensivo a qualquer momento, o que dificulta a denúncia e a responsabilização. Por isso, o primeiro passo diante de um ataque é registrar o conteúdo assim que ele aparece, e não depois.

Vale registrar prints de tela, vídeos com áudio, links e mensagens recebidas, sempre com o máximo de contexto possível: data, perfil de origem, alcance da publicação. No caso de conteúdo gerado por inteligência artificial, como imagens e vídeos manipulados, o registro precisa capturar o material exatamente como ele aparece no momento da publicação.

Candidatas, parlamentares e assessorias jurídicas usam a Verifact exatamente para esse propósito. A plataforma registra o conteúdo de forma estruturada, com hash SHA-256 e timestamp ICP-Brasil, e gera um relatório aderente à ISO 27037 que corresponde ao fato original.

Esse tipo de registro reduz o risco de que o conteúdo desapareça antes de servir de base para uma representação, uma ação penal eleitoral ou um pedido de remoção junto às plataformas.

Se você identificou um ataque com esse perfil, registre a prova enquanto ela ainda está disponível. Clique no banner abaixo. Faz um Verifact.

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