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STJ Confirma: Enviar Nudes Sem Consentimento É Crime

Verifact
11/09/2026
STJ Confirma: Enviar Nudes Sem Consentimento É Crime

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que enviar fotos ou vídeos pornográficos para alguém, sem consentimento, configura o crime de importunação sexual, mesmo sem qualquer contato físico entre quem envia e quem recebe. Uma nova lei federal, o Decreto nº 12.976/2026, também passou a exigir que plataformas digitais removam esse tipo de conteúdo rapidamente. Junto, essas duas mudanças mostram que a Justiça brasileira trata o ambiente digital como uma extensão real da vida, onde consentimento continua sendo obrigatório.

Se você recebeu esse tipo de material sem ter solicitado ou já foi vítima de algo parecido em um grupo de WhatsApp, uma rede social ou qualquer aplicativo, este artigo explica o que mudou, o que a lei já previa e como reunir prova digital para levar o caso adiante.

Guia do Conteúdo

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  • STJ confirma que importunação sexual acontece também pelo celular
  • Isso significa que enviar nudes sem pedir é sempre crime?
  • O que muda com o Decreto nº 12.976/2026?
  • Como reunir provas digitais em casos assim?
    • Enviar uma foto íntima sem querer, por engano, também é crime?
    • Preciso ter sofrido contato físico para registrar boletim de ocorrência?
    • A plataforma pode se recusar a remover o conteúdo?
  • Print de tela serve como prova em um processo?

STJ confirma que importunação sexual acontece também pelo celular

A Quinta Turma do STJ reafirmou, por unanimidade, que o crime de importunação sexual pode acontecer por meio de recursos tecnológicos, sem precisar de contato físico entre as pessoas envolvidas.

O caso julgado envolvia um homem que perseguia vítimas repetidamente e enviava fotos e vídeos de conteúdo sexual pela internet, sem autorização delas. A primeira instância já havia condenado o réu, mas o tribunal local o absolveu da acusação de importunação sexual, entendendo que faltava contato físico. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu, e o STJ restabeleceu a condenação.

Segundo o entendimento da Corte, o artigo 215-A do Código Penal não exige contato físico. Basta a prática de um ato libidinoso sem consentimento da vítima, desde que não envolva violência ou grave ameaça, o que tornaria o crime ainda mais grave. Enviar material pornográfico por celular, rede social ou aplicativo de mensagens já preenche esse requisito.

Isso significa que enviar nudes sem pedir é sempre crime?

Sim, quando a pessoa que recebe não deu consentimento e o conteúdo tem natureza sexual ou pornográfica, essa conduta pode se enquadrar no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos.

Izadora Barbieri, especialista em Cibercrimes, afirma:

Izadora Barbieri, advogada especialista em Cibercrimes, sorrindo em retrato profissional

O tipo penal pune quem pratica ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o fim de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, e o envio não consentido de conteúdo pornográfico se encaixa nessa hipótese quando esse elemento subjetivo está presente.

Izadora Barbieri – Advogada especialista em Cibercrimes, Lei Maria da Penha, Direito Antidiscriminatório, Propriedade Intelectual e Proteção e Privacidade de Dados.

É importante diferenciar duas situações que costumam ser confundidas. Enviar esse tipo de material diretamente para alguém, sem que a pessoa peça, caracteriza importunação sexual. 

Do lado da acusação, o desafio é comprovar a finalidade libidinosa e o nexo entre o envio e a ausência de consentimento, o que exige preservação técnica da prova digital. Do lado da defesa, os pontos de discussão costumam ser a autoria, a existência real da intenção específica exigida pelo tipo e eventual descaracterização do ato como conduta atípica ou enquadrável em outro crime, como a perturbação da tranquilidade.

Izadora Barbieri – Advogada especialista em Cibercrimes, Lei Maria da Penha, Direito Antidiscriminatório, Propriedade Intelectual e Proteção e Privacidade de Dados.

Divulgar ou espalhar imagens íntimas de outra pessoa, publicando em grupos ou redes sociais, se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. As duas condutas têm penas parecidas, mas protegem situações diferentes: uma foca no ato de enviar sem pedir, a outra foca no ato de divulgar sem autorização.

O que muda com o Decreto nº 12.976/2026?

Publicado em 20 de maio de 2026 e em vigor desde 20 de julho daquele ano, o decreto estabelece prazos claros. As plataformas têm até duas horas, a partir da notificação, para tirar do ar conteúdo íntimo divulgado sem autorização, esteja ele manipulado por IA ou não. 

Para outros casos de violência digital contra mulheres considerados manifestamente ilegais, o prazo sobe para seis horas, e para as demais situações, para vinte e quatro horas.

A notificação pode ser feita pela própria vítima, por um representante legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública. Depois que o conteúdo é removido, a plataforma também precisa impedir que ele seja republicado automaticamente.

O decreto não cria um crime novo nem altera as penas já existentes no Código Penal. Ele reforça o dever das plataformas de agir e amplia a proteção da vítima na hora de tirar o post do ar.

Como reunir provas digitais em casos assim?

Guardar prints soltos costuma enfraquecer o caso quando alguém contesta a autenticidade do material. Para situações como esta existe a Verifact. 

Um conteúdo enviado por mensagem ou publicado em rede social pode ser apagado a qualquer momento por quem o enviou. Por isso, documentar o momento em que o material apareceu, de onde veio e como circulou faz diferença na hora de levar o caso à polícia ou ao Judiciário. 

Uma captura organizada e com carimbo de tempo tende a ser mais difícil de contestar do que um print isolado, sobretudo quando a outra parte alega que a imagem foi montada ou manipulada por inteligência artificial, algo que o próprio decreto já reconhece como possível.

Enviar uma foto íntima sem querer, por engano, também é crime?

O tipo penal exige a intenção de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Um envio realmente acidental, sem essa intenção, tende a não se enquadrar no artigo 215-A, mas cada caso depende da análise das circunstâncias.

Preciso ter sofrido contato físico para registrar boletim de ocorrência?

Não. Como o próprio STJ reafirmou, o crime de importunação sexual pode ocorrer inteiramente por meios digitais, sem qualquer contato físico entre as pessoas.

A plataforma pode se recusar a remover o conteúdo?

Ela pode contestar a notificação, mas o Decreto nº 12.976/2026 exige que, nesse caso, informe o motivo da recusa e os meios para contestar essa decisão, dentro dos prazos estabelecidos.

Print de tela serve como prova em um processo?

Um print é frágil quando contestado. Uma documentação técnica, com metadados preservados, fortalece a prova diante de questionamentos sobre manipulação ou montagem.

É aqui que entra o trabalho da Verifact: documentar esse tipo de conteúdo de forma técnica, gerando um registro que corresponde ao fato original, aderente à ISO 27037. Isso ajuda tanto na notificação à plataforma, dentro do prazo de duas horas previsto no decreto, quanto no processo em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

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