Registros de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes cresceram consideravelmente no Brasil. Esses números revelam também os impactos em crianças e adolescentes: um desafio que atravessa a saúde mental, as relações familiares, o desempenho escolar e o uso cada vez mais prejudicial das redes sociais entre os mais jovens.
Parte desse crescimento está relacionada à entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, que passou a tipificar bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal. A nova legislação ampliou o reconhecimento e o registro dos casos, o que ajuda a explicar o salto nos números, mas isso não torna o problema menos grave.
Antes de entender essas consequências, vale compreender como essa violência acontece e por que ela ganhou novas proporções na vida escolar brasileira.
O avanço do cyberbullying no Brasil
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou 5.226 ocorrências de bullying e cyberbullying envolvendo vítimas de até 17 anos em 2025, contra 3.161 casos no ano anterior. Foi o maior crescimento entre todos os indicadores de violência infantojuvenil analisados pela entidade naquele ano.
Os dois fenômenos, no entanto, seguiram ritmos diferentes. Juntos, os dois tipos equivalem a uma taxa de aproximadamente 11,7 registros por 100 mil crianças e adolescentes em 2025, contra cerca de 7,0 no ano anterior.
| Indicador | 2024 | 2025 | Crescimento |
| Bullying | 2.736 | 4.549 | 68,2% |
| Cyberbullying | 425 | 677 | 61,4% |
| Total de ocorrências | 3.161 | 5.226 | 67,3% |
Parte da alta reflete a adaptação dos sistemas de registro policial e o maior conhecimento da população sobre a nova legislação, não apenas um aumento proporcional da violência.
Ainda assim, o próprio Fórum reconhece que os boletins de ocorrência captam só uma fração do que realmente acontece nas escolas e nas redes sociais.
Bullying e cyberbullying: diferenças que vão além da internet
Bullying e cyberbullying compartilham a mesma raiz (a repetição intencional de atos de humilhação ou intimidação), mas o ambiente em que acontecem muda profundamente o impacto sobre a vítima.
O bullying tradicional costuma ficar restrito ao espaço escolar e termina, ao menos fisicamente, quando a criança volta para casa. O cyberbullying não tem esse limite: ele pode continuar a qualquer hora, inclusive dentro do quarto da vítima.
| Bullying | Cyberbullying |
| Ocorre presencialmente | Ocorre em ambiente digital |
| Geralmente restrito ao espaço escolar | Pode acontecer 24 horas por dia |
| Poucas testemunhas diretas | Possibilidade de viralização do conteúdo |
| Agressor normalmente identificável | Pode haver anonimato do agressor |
| Tende a terminar quando a vítima sai da escola | O conteúdo pode permanecer disponível nas redes |
Apesar dessas diferenças, os dois tipos de violência costumam gerar consequências emocionais parecidas.
O que muda é a exposição: enquanto o bullying tem um público limitado, o cyberbullying pode alcançar colegas, desconhecidos e até outras escolas em poucos minutos, o que amplia a sensação de vergonha e de falta de escape da vítima.
Quem são os mais afetados
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE 2024), conduzida pelo IBGE, ajuda a entender quem sofre mais com essa violência. O levantamento aponta que o cyberbullying nas redes sociais atinge aproximadamente 1 em cada 8 adolescentes brasileiros (12,7%), com maior incidência entre as meninas.
| Perfil | Sofreu cyberbullying (redes sociais) |
| Meninas | 15,2% |
| Meninos | 10,3% |
| Escola pública | 13,4% |
| Escola privada | 9,4% |
| Região Norte (maior índice do país) | 15,8% |
O recorte de gênero se repete quando o tema é o bullying tradicional: segundo a mesma pesquisa, meninas relatam sofrer bullying com mais frequência do que meninos, enquanto os meninos aparecem em maior proporção entre quem declara ter praticado esse tipo de violência. Estudantes da rede pública também aparecem, de forma consistente, entre os grupos mais expostos ao cyberbullying.
Impactos do cyberbullying na vida dos jovens
Os efeitos do cyberbullying raramente ficam restritos à internet. Eles se espalham por praticamente todas as áreas da vida do adolescente, muitas vezes de forma silenciosa.
Saúde mental
Adolescentes que sofrem cyberbullying relatam com mais frequência ansiedade, medo constante, queda na autoestima e sintomas de estresse. A exposição contínua, sem pausa entre um episódio e outro, tende a intensificar esses sintomas ao longo do tempo.
Desempenho escolar
A dificuldade de concentração, o desinteresse pelas aulas e a queda nas notas costumam acompanhar os casos mais persistentes. Em situações mais graves, o desconforto de frequentar a escola pode levar à evasão escolar.
Relações sociais
O isolamento é outro efeito comum. Muitos adolescentes passam a evitar redes sociais, grupos de mensagens e até atividades presenciais por medo de novas agressões, o que dificulta a criação de vínculos de amizade nessa fase da vida.
A violência digital afeta crianças e adolescentesQuando a agressão continua fora da escola
Diferente do bullying presencial, o cyberbullying elimina o que poderia ser um “fim do expediente” da violência. O celular no bolso ou na mochila carrega consigo a possibilidade de uma nova mensagem ofensiva a qualquer momento, o que ajuda a explicar por que o impacto emocional costuma ser tão duradouro. Por isso, o enfrentamento desse tipo de violência depende da atuação conjunta da escola e da família.
Escola e família: prevenção começa antes da denúncia
A escola tem papel central na identificação precoce dos casos. A atuação das instituições de ensino deve seguir um fluxo que inclui acolher a vítima, registrar o ocorrido, acompanhar o caso e oferecer orientação tanto para quem sofre quanto para quem pratica a violência.
A família, por sua vez, cumpre um papel complementar: manter o diálogo aberto com a criança, acompanhar o uso das redes sociais, investir em educação digital e oferecer apoio emocional nos momentos em que o adolescente relatar dificuldades.
O que muda com a Lei 14.811/2024
A Lei 14.811/2024 alterou o Código Penal para incluir o artigo 146-A, que tipifica a intimidação sistemática (bullying) e a intimidação sistemática virtual (cyberbullying) como crimes específicos.
Na prática, isso significou que as escolas passaram a revisar seus protocolos internos e o MEC publicou orientações nacionais mais detalhadas para lidar com os casos.
Consequências para quem pratica cyberbullying
Como a maioria dos casos envolve adolescentes, a responsabilização segue a lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): menores de 18 anos não respondem pelo crime da mesma forma que um adulto, mas podem estar sujeitos a medidas socioeducativas.
Além disso, a família pode ser chamada a responder civilmente por danos causados pelo filho, e a escola costuma aplicar suas próprias medidas disciplinares, paralelamente ao encaminhamento do caso à rede de proteção.
| Escola | Família |
| Prevenção e conscientização | Diálogo aberto |
| Acolhimento da vítima | Acompanhamento do uso de telas |
| Registro do ocorrido | Orientação sobre educação digital |
| Encaminhamento à rede de proteção | Apoio emocional |
Fontes: Lei nº 14.811/2024 (Planalto); Protocolo de Enfrentamento do Bullying, MEC/Programa Escola que Protege.O que fazer diante de um caso de cyberbullying
Diante de um caso confirmado ou suspeito, alguns passos ajudam a proteger o adolescente e a documentar a situação:
- Conversar com a criança ou o adolescente sem julgamentos;
- Acolher o que foi relatado antes de tomar qualquer decisão;
- Comunicar a escola para que o protocolo interno seja acionado;
- Denunciar o conteúdo diretamente na plataforma onde ele foi publicado;
- Preservar os registros das agressões, como prints e links, antes que sejam apagados.
Quando as agressões acontecem em redes sociais ou aplicativos de mensagens, registrar o conteúdo antes que ele seja alterado ou removido pode facilitar a documentação do caso.
Ferramentas como a Verifact permitem preservar essas informações diretamente da fonte, reunindo elementos técnicos que podem ser úteis caso a situação precise ser analisada posteriormente pela escola, pela família ou pelas autoridades.
Perguntas frequentes
Cyberbullying é crime?
Sim. Desde a Lei 14.811/2024, o cyberbullying é tipificado como intimidação sistemática virtual no Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, quando a conduta não constitui crime mais grave.
Qual a diferença entre bullying e cyberbullying?
O bullying ocorre presencialmente e costuma ficar restrito ao ambiente escolar, enquanto o cyberbullying acontece em meios digitais, pode se repetir a qualquer hora do dia e alcançar um público muito maior.
O cyberbullying pode afetar a saúde mental?
Sim. Adolescentes expostos a essa violência relatam com mais frequência ansiedade, queda na autoestima e sintomas de estresse, especialmente quando a agressão persiste por longos períodos.
O que os pais devem fazer ao descobrir um caso?
Acolher o adolescente, preservar registros das agressões e comunicar a escola são os primeiros passos recomendados, seguidos, se necessário, pela denúncia à plataforma envolvida.
A escola pode ser responsabilizada?
A escola tem o dever de prevenir, identificar e encaminhar os casos de acordo com seu protocolo interno e as diretrizes do MEC, podendo ser cobrada caso não adote as medidas cabíveis diante de uma denúncia.
Como denunciar ataques de cyberbullying?
A denúncia costuma seguir dois caminhos que se complementam: o institucional, ligado aos canais oficiais, e o técnico, ligado à preservação do conteúdo. Ignorar qualquer um dos dois enfraquece a chance de responsabilizar quem praticou a violência.
No caminho institucional, a denúncia pode ser feita diretamente na plataforma onde o conteúdo foi publicado, além de canais como o Disque 100, o Fala.BR ou a SaferNet Brasil. Em casos mais graves, o registro de um boletim de ocorrência formaliza a situação perante as autoridades.
Já no caminho técnico, o desafio costuma ser outro: comprovar exatamente o que aconteceu, já que publicações ofensivas podem ser editadas, apagadas ou tornadas privadas em poucos minutos. Uma captura de tela isolada, sem informações como link, data, perfil de origem e o restante da conversa, muitas vezes não reconstrói o contexto completo do episódio.
É aí que ferramentas voltadas à preservação de conteúdo digital, como a Verifact, cumprem seu papel: ao registrar o material de forma técnica, e não apenas com uma imagem de tela, é possível reunir mais elementos sobre onde, quando e em que condições a agressão ocorreu. Essas informações podem ser úteis caso o caso precise ser analisado por escolas, famílias ou autoridades.
Casos de cyberbullying não deveriam ficar impunes, mas isso depende de provas reunidas da forma correta, e não apenas de boa vontade. O insulto é digital. O dano é real. Clique no banner abaixo e registre suas provas com a segurança necessária.
