Nas eleições de 2026, os pedidos de remoção de conteúdo na internet lotaram os tribunais eleitorais. Candidatos e partidos correram à Justiça contra a propaganda eleitoral negativa, aquela que ataca o adversário e circula em poucas horas. Em boa parte desses processos, a prova digital ocupou o centro da discussão.
A pressa tem motivo. Um ataque online alcança milhares de eleitores antes de o candidato ver a publicação, e cada hora no ar pesa na imagem da campanha. Por isso, tirar o conteúdo do ar com rapidez protege a candidatura. Mas a retirada traz um dilema. Quando a publicação some, leva junto a evidência do ataque. Sem preservação de provas digitais, o candidato fica sem meios de provar conteúdo apagado.
Trouxemos três exemplos desses processos, do Piauí, do Rio de Janeiro e de Alagoas. O primeiro envolve um nome conhecido, o do senador Ciro Nogueira. Nos três casos, relatórios da Verifact acompanharam o pedido.
Uma montagem de áudios volta ao ar
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
Processo: 0601415-51.2026.6.18.0000
Em 30 de setembro, a três dias do primeiro turno, um programa de TV transmitido no YouTube exibiu uma montagem. Um dos participantes tocou ao vivo três áudios separados e os apresentou como uma conversa real do senador Ciro Nogueira com um dirigente partidário. Em seguida, associou a gravação a uma suposta candidatura laranja.
A Justiça já havia mandado retirar o mesmo conteúdo do Instagram. Por isso, a coligação de Ciro Nogueira voltou ao tribunal com o fato novo e com um relatório da Verifact.
A relatora considerou a prova sólida. Segundo a decisão, o material tinha cadeia de custódia e certificação técnica da plataforma. Ela determinou ao responsável pelo canal o corte, em 24 horas, do trecho de cerca de sete minutos, e ordenou que a emissora guardasse a gravação completa. Negou apenas a proibição geral de novas falas, por causa da vedação constitucional à censura prévia.
O cálculo de um milhão e meio desmentido em vídeo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
Processo: 0604855-28.2026.6.19.0000
No Rio de Janeiro, a acusação cabia em um reel. Segundo a publicação, um deputado federal “não colocou 1 centavo na polícia”. O conteúdo circulou no Instagram e no Facebook, em um perfil com cerca de 147 mil seguidores.
O parlamentar respondeu com documentos oficiais. Duas emendas somavam R$ 1,5 milhão para a corporação. Ele anexou também um relatório de preservação da Verifact.
O relator identificou desinformação e mandou retirar as publicações. Depois, tomou um cuidado decisivo: ordenou que a provedora preservasse os metadados e os registros de acesso, sob multa diária de R$ 10 mil. O gesto reforça que a simples exclusão do post, sem cautela técnica, apaga rastros fundamentais.
A conta da difamação não morre com o clique de apagar
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Processo: 0601867-08.2026.6.02.0000
Em 26 de setembro, uma emissora de rádio publicou no Instagram um vídeo com a chamada “áudio atribuído a ex-prefeito revela suposta ameaça”. A foto de um candidato a deputado federal ilustrava a peça, enquanto o áudio exibia ameaças severas contra adversários locais. O candidato declarou não reconhecer a própria voz, e a postagem não trazia origem, data nem contexto de captação.
Ele pediu a retirada e juntou à petição um relatório técnico da Verifact. A liminar saiu, e a emissora apagou a publicação por conta própria. Logo depois, a defesa pediu a extinção do processo, sob o argumento de que a página já não existia.
O tribunal rejeitou o pedido. Segundo a decisão, remover a página não apaga o fato de que ela circulou durante o pleito. O relator confirmou a remoção em definitivo e aplicou multa de R$ 5 mil, o piso legal. Negou, no mesmo ato, qualquer censura prévia sobre falas futuras.
O rastro técnico antes da ordem de exclusão
Os três casos revelam o mesmo impasse prático. O candidato pensa que precisa tirar aquele ataque do ar imediatamente para estancar a sangria da campanha. Mas, se o arquivo sumir sem registro técnico prévio, como provar o teor exato da ofensa na Justiça?
É exatamente nessa brecha que a Verifact opera. A plataforma preserva o conteúdo enquanto ele continua ativo, seja em sites, redes sociais ou mensageiros como o WhatsApp. Ao término do procedimento, emite um relatório técnico certificado, com vídeo do processo de navegação e arquivos complementares. Esse pacote assegura que o registro corresponde fielmente ao fato original.
No caso do Piauí, a relatora mencionou a certificação técnica da Verifact ao fundamentar a decisão. Nos processos do Rio de Janeiro e de Alagoas, os relatórios acompanharam as petições que pediam a remoção. Cada tribunal avaliou o conjunto de provas e decidiu sobre os pedidos.
Registrar o conteúdo antes de pedir sua remoção ajuda a preservar a prova para a análise da Justiça.
Viu algum material que precisa ser retirado?
Não se apresse. Antes de tudo: faz um Verifact.
