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Cadeia de Custódia e as provas digitais

Verifact
17/11/2021
Cadeia de Custódia e as provas digitais

A cadeia de custódia é uma prática fundamental nas Ciências Forenses. Independentemente da área, todas as amostras são tratadas como evidências que, após analisadas, resultam em laudos periciais. O objetivo é oferecer um parecer técnico inquestionável sobre o material examinado.

Neste texto, explicamos melhor o que é a cadeia de custódia, sua aplicabilidade e a sua importância para a coleta segura de provas da internet. Boa leitura!

Guia do Conteúdo

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  • Cadeia de custódia: o que é?
  • Aplicabilidade da cadeia de custódia
    • No Computador
    • Na Internet
  • Teoria dos “Frutos da Árvore Envenenada”
  • Cadeia de custódia e o Pacote Anticrime
  • A fragilidade da print de tela na visão do STJ
  • Jurisprudência atual sobre mensagens de WhatsApp
  • Como usar uma prova digital válida na justiça?
  • Como realizar a coleta técnica de provas digitais via Verifact

Cadeia de custódia: o que é?

A cadeia de custódia é considerada um conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Porém, sendo que os procedimentos exatos da cadeia de custódia nas provas digitais não são claros, podemos usar como base a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, que possui por finalidade padronizar o tratamento de evidências digitais, processos fundamentais que visam preservar a integridade da evidência digital, metodologia que contribuirá para obter sua admissibilidade, força probatória e relevância em processos judiciais ou disciplinares.

Aplicabilidade da cadeia de custódia

Na elaboração do modelo de cadeia de custódia, se tratando de atividades que envolvam evidências no ambiente virtual, deve-se atentar para alguns detalhes específicos relacionados a dispositivos e evidências digitais.

A evidência digital é complexa e volátil. Ela pode ser modificada acidentalmente ou de forma propositada após a coleta. Para determinar se houve alteração, é obrigatório estabelecer um registro de provas no processo penal ou cível que identifique todas as etapas do trabalho pericial.

Ao lidar com computadores, deve-se atentar a detalhes como metadados, valores de hash e horários de aquisição. Já na internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens ou blogs, a coleta deve ser imediata. O conteúdo é efêmero e pode ser apagado em segundos, destruindo a chance de prova.

Um juiz com a constituição de capa vermelha em mãos.
A cadeia de custódia deve ser aplicada integralmente na coleta de provas.

No Computador

Na elaboração do modelo de cadeia de custódia, deve-se atentar para as evidências digitais, como na coleta de arquivos de foto, áudio e/ou vídeo, ou até mesmo na aquisição de imagem de disco e/ou memória RAM.

Nesses casos, deverão constar detalhes como os metadados dos arquivos, nome, extensão do arquivo, data e horário de aquisição e valor de hash.

Na Internet

Quando a evidência apresenta-se na internet, seja em site de notícias, blogs e até mesmo no WhatsApp e redes sociais, o investigador deve agir de forma imediata e realizar a coleta deste material o mais breve possível, visto que o conteúdo pode ser facilmente apagado a qualquer momento.

Nesta etapa é preciso coletar diversos dados sobre o fato digital, tanto para apresentar na esfera judicial, quanto para permitir sua perícia, assegurando o contraditório e ampla defesa.

Teoria dos “Frutos da Árvore Envenenada”

No Direito Processual Penal da prova, a coleta ilícita invalida todo o processo derivado. Se o acesso ao dispositivo ou à conta foi feito sem autorização ou sem perícia adequada, a prova morre. Por isso, peritos criminais e assistentes técnicos focam tanto no registro do que é a cadeia de custódia na prática.

Ela é o escudo que protege a investigação contra acusações de manipulação ou quebra de protocolo. Sem esse documento cronológico, as provas no processo penal perdem sua conexão com a verdade real. O resultado é a impunidade ou a injustiça por falha administrativa na custódia dos dados.

Nesse cenário, a analogia com os “Frutos da Árvore Envenenada” faz todo o sentido. Ela fala a respeito da possibilidade de contaminação do material, uma metáfora que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela.

Cadeia de custódia e o Pacote Anticrime

A Lei 13964/2019, também conhecida como “Lei Anticrime”, estabeleceu uma minirreforma na legislação penal e processual penal no Brasil, com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e o combate à corrupção.

O texto reforça a necessidade de determinados passos relativos à cadeia de custódia, começando no isolamento do fato, com sua coleta e preservação e percorre até seu descarte. Passos estes a serem seguidos por peritos criminais e médicos legistas, para que a cadeia de custódia seja registrada de maneira mais eficiente possível, com a garantia de preservação das provas coletadas.

A imagem mostra um magistrado estudando algum livro jurídico. À sua frente há um malhete.
Diversos dispositivos na Lei, como no Pacote Anticrime, já ressaltam a importância da cadeia de custódia em processos civis e penais.

A fragilidade da print de tela na visão do STJ

Por muito tempo, acreditou-se que capturas de tela manuais eram suficientes para a justiça. Entretanto, hoje o entendimento consolidado é que a print de WhatsApp não serve como prova isoladamente, uma vez pode não respeitar a cadeia de custódia exigida pelos tribunais.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já trouxe em duas oportunidades o posicionamento sobre não aceitar provas que não cumpram requisitos básicos de segurança na coleta e na preservação.

A facilidade de edição e a ausência de metadados tornam o print uma evidência muito frágil. Um arquivo de imagem comum não comprova que a conversa de fato ocorreu nos servidores da plataforma. Sem os registros técnicos de conexão, o material pode ser facilmente impugnado pela parte contrária.

Jurisprudência atual sobre mensagens de WhatsApp

O Judiciário brasileiro tem sido cada vez mais técnico na análise de diálogos digitais. O entendimento do STJ sobre provas do WhatsApp no Processo Civil indica que a integridade é o requisito maior.

Isso ocorre porque não há garantias de que mensagens não foram apagadas ou editadas antes do registro. Assim, no caso se a print de WhatsApp serve como prova, será apenas se houver outros elementos que confirmem sua veracidade. Na maioria dos casos litigiosos, a ausência de um método forense de coleta leva ao indeferimento da prova.

A mão de uma pessoa com o celular em mãos aberto no aplicativo do WhatsApp
Conversas do WhatsApp valem como prova, desde que coletadas seguindo a cadeia de custódia e métodos forenses validados pela justiça brasileira.

Como usar uma prova digital válida na justiça?

A jurisprudência do STF e do STJ é clara sobre a necessidade de auditoria. Uma print de conversa do WhatsApp como prova judicial na jurisprudência atual mostra que a integridade da evidência é o ponto de maior ataque das defesas.

A adoção da ISO 27037 não é apenas uma escolha, mas uma necessidade para peritos e advogados, uma vez que traz as diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação. No processo penal, onde a liberdade está em jogo, o rigor deve ser máximo.

Se o autor da mensagem negar o envio, apenas a prova técnica com hash e metadados poderá desmenti-lo. Por isso, o uso de plataformas que automatizam essa conformidade democratiza o acesso à prova de alta qualidade.

O registro feito pela Verifact previne essa situação ao selar a prova com certificação digital ICP-Brasil e seguir todas as etapas da cadeia de custódia para o registro seguro de provas da internet.

A ferramenta impede a alegação de que a print de WhatsApp não serve como prova, por exemplo, por falta de fé pública ou integridade, ou seja, a tecnologia assegura que o conteúdo visualizado no navegador é o mesmo que consta nos registros do relatório.

Aceita em todas as instâncias do judiciário, as provas coletadas pela Verifact já têm ampla aplicabilidade e validação de órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU), Senado Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de diversos Ministérios Públicos, Defensorias e Polícias Civis pelo Brasil.

Como realizar a coleta técnica de provas digitais via Verifact

Para evitar que sua evidência seja anulada por falhas na preservação, siga este passo a passo na plataforma Verifact, que atende aos requisitos da Lei 13.964/2019:

Acesso e Preparação

Crie sua conta em www.verifact.com.br e adquira créditos para a sessão. O sistema funciona via navegador seguro, sem necessidade de instalação de softwares vulneráveis.

Início da Captura Técnica

Clique em “Novo Registro” e escolha o ambiente adequado para sua captura. Insira a URL da página e nomeie o seu relatório técnico.

Navegação e Registro de Vídeo

Dentro do ambiente seguro, navegue pelo conteúdo. O sistema gravará um vídeo da sessão, registrando movimentos do mouse, cliques e o carregamento real da página.

Coleta de Metadados

Utilize as ferramentas internas para capturar telas e baixar arquivos. O sistema coletará automaticamente metadados técnicos, endereços IP e hashes de integridade.

Conclusão da sessão

Clique em “Concluir registro”. Em minutos, você terá um relatório técnico PDF certificado pela ICP-Brasil, o vídeo da navegação e os metadados para auditoria posterior.

Clique no banner abaixo e comece agora mesmo a usar a Verifact, a única ferramenta a seguir todas as etapas da cadeia de custódia e ser aceita em todas as instâncias do judiciário!

banner com a frase "Registro de provas digitais com a Verifact. Fazer agora."

Texto original: feito por Vinícius Machado de Oliveira, em 17/11/2023. Texto otimizado: 6/1/2026.

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