Em uma investigação sobre o jogo do tigrinho, publicações em redes sociais entraram no processo como provas digitais de descumprimento de uma ordem judicial. O Ministério Público apresentou registros feitos com a Verifact, e a defesa questionou a confiabilidade desse material.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) analisou a questão no Habeas Corpus nº 0621385-05.2026.8.06.0000, julgado em 8 de abril de 2026. O caso antecede o anúncio de proibição das bets por medida provisória, em 25 de setembro, e mostra como registros de redes sociais já participavam dessas disputas na Justiça.
O que aconteceu nas redes sociais?
Um dos investigados havia recebido autorização para permanecer em liberdade, desde que cumprisse algumas restrições. Entre elas, a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o acesso às redes sociais.
Segundo o acórdão, ele voltou a publicar vídeos, utilizou perfis alternativos e apareceu interagindo com seguidores enquanto exibia o equipamento de monitoramento. O Ministério Público reuniu esses registros e pediu a prisão preventiva por descumprimento das restrições.
A defesa, por sua vez, argumentou que os conteúdos não haviam passado por perícia independente. Por isso, pediu ao tribunal uma ordem que impedisse uma eventual prisão.
Como a Verifact entrou no processo?
Os problemas com apostas online já chegavam à Justiça antes das discussões mais recentes sobre a proibição das bets. Nesse caso, a Verifact já auxiliava no registro de provas digitais para documentar o descumprimento de uma ordem judicial nas redes sociais.
A plataforma serviu para registrar as publicações que o Ministério Público apresentou ao tribunal. Ao examinar o material, os desembargadores destacaram a preservação da sessão de navegação e a coleta de metadados, registros de IP, hashes e carimbos de tempo.
Esses dados ajudam a documentar as condições da captura e a conferir se os arquivos sofreram alterações posteriores. São elementos que permitem examinar se o material apresentado corresponde ao fato original.
Esse cuidado integra a cadeia de custódia, que documenta o percurso da prova desde a coleta. Na Verifact, o registro ocorre em um ambiente antifraude, que permite capturar o conteúdo diretamente da fonte.
O que o tribunal decidiu?
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido de proteção contra uma eventual prisão na parte que examinou. Quanto ao questionamento técnico das provas, explicou que aquela modalidade de pedido, o habeas corpus, não permitia a análise aprofundada que a defesa solicitava.
Ainda assim, o tribunal examinou os registros por iniciativa própria e destacou a confiabilidade e a possibilidade de auditoria do material coletado com a Verifact. Também considerou o conteúdo dos vídeos e outros elementos descritos no processo.
A decisão tratou das restrições judiciais e do pedido para impedir uma prisão. Não representou uma condenação pelos crimes investigados nem uma dispensa geral de perícia.
Nesse caso, a Verifact forneceu o meio de registro das publicações. O Ministério Público apresentou o material, e o tribunal avaliou seu uso no processo. A plataforma não recebe denúncias nem investiga golpes em jogos online.
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