Em ano de eleição, o tempo é o recurso mais escasso de uma campanha. Um boato ou uma postagem irregular se espalha em minutos nas redes, e uma resposta demorada pode comprometer semanas de trabalho nas ruas.
Esse ritmo acelerado reflete diretamente nos tribunais. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a judicialização nas disputas recentes atingiu marcas históricas, ultrapassando 800 processos apenas na corrida presidencial, número que mais que dobra os registros das duas eleições gerais anteriores.
O volume inédito de representações envolveu disputas sobre disparos em massa, canais em aplicativos de mensagens, acusações de desinformação e propaganda antecipada.
Com os gabinetes sobrecarregados, a disputa jurídica quase nunca começa discutindo quem tem razão no mérito: quem é processado tenta barrar a ação logo no primeiro momento.
A estratégia mais comum da defesa é apontar erros formais no processo. Alega-se que a petição não tem provas suficientes, que a ordem para apagar postagens foi censura prévia ou que o réu não teve tempo hábil para se defender.
Quando a briga envolve internet, redes sociais e anúncios, o cuidado precisa ser redobrado. Apresentar um simples print ou colar links soltos na petição abre espaço para a outra parte travar o caso antes mesmo que o juiz avalie a ofensa. Como já abordamos nos motivos de rejeição de prints em processos, capturas de tela isoladas não contam com presunção de veracidade.
Decisões recentes da Justiça Eleitoral mostram bem como a forma de registrar provas digitais define se a ação segue de pé ou é derrubada antes da hora.
422 links fora do ar e a alegação de censura prévia
Derrubar esquemas organizados de desinformação é um dos trabalhos mais difíceis da equipe jurídica. Quando vários perfis publicam ataques combinados ao mesmo tempo, agir contra apenas um ou dois posts não resolve o problema.
Por outro lado, pedir a retirada de dezenas de páginas de uma vez quase sempre provoca a mesma resposta da defesa: a alegação de censura prévia. O argumento se baseia no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), sustentando que o juiz não pode mandar apagar um pacote inteiro de conteúdos sem analisar cada post separadamente.
Essa disputa foi parar no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), no processo nº 0600219-94.2026.6.27.0000.
A Coligação “União pelo Tocantins” entrou com uma representação contra um portal de notícias e seu perfil nas redes sociais. A acusação provou que o canal funcionava como uma empresa de fachada para veicular propaganda eleitoral proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A Justiça determinou a remoção de conteúdo eleitoral em 422 endereços da web (290 postagens no Instagram e 132 matérias no site). A defesa recorreu, alegando que o bloqueio em massa era censura e feria a liberdade de expressão.
O tribunal tocantinense rejeitou o recurso e manteve a derrubada de todos os links. Os juízes entenderam que a decisão não era censura, porque tratava de infrações que já tinham acontecido e que estavam devidamente comprovadas.
A ordem de retirada só se sustentou porque a coligação autora registrou cada um dos 422 links por meio da Verifact. O relatório técnico congelou dia, horário, dados de conexão e o conteúdo exato de cada publicação, cumprindo as diretrizes técnicas da norma ISO 27037 sobre cadeia de custódia.
Como a integridade de cada endereço estava demonstrada, a defesa não conseguiu anular o processo: o tribunal manteve os links fora do ar, confirmou a multa máxima de R$ 30.000,00 e mandou o caso para o Ministério Público Eleitoral investigar o crime de divulgação de fatos inverídicos.
O risco da prova incompleta: anúncio sem áudio e vídeo não sustenta multa
Se o registro técnico detalhado permite derrubar centenas de postagens ilícitas, o descuido na hora da coleta produz o efeito contrário. Um erro muito comum é achar que qualquer documento digital serve como prova diante do juiz.
Esse alerta prático apareceu em um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), envolvendo propaganda eleitoral antecipada e impulsionamento irregular na internet.
Na primeira decisão do caso, o político representado foi multado em R$ 5.000,00 por impulsionar anúncio sem identificar quem pagou por ele. Para fundamentar a acusação, o autor da ação usou um serviço em blockchain para registrar a tela da Biblioteca de Anúncios da Meta.
Quando o processo subiu para o tribunal, a condenação não se sustentou.
O relator do recurso observou que a ferramenta até garantiu que o arquivo digital não foi alterado após ser gerado, mas quem fez o registro cometeu um erro determinante: anexou apenas os dados cadastrais da página, deixando de fora o vídeo, o áudio e a legenda completa do anúncio.
O TRE-CE concluiu que dados técnicos e relatórios de bibliotecas de anúncios não substituem o conteúdo da mensagem. Sem o arquivo audiovisual completo do que foi exibido nas redes, o tribunal não pôde avaliar se a propaganda de fato continha irregularidade eleitoral. Como faltou a prova do conteúdo em si, a multa foi cancelada por unanimidade.
Para quem atua na prática, a lição é direta: na internet, a coleta exige salvar tudo o que o usuário viu e ouviu. Saber exatamente como coletar provas na internet em formato de vídeo ou áudio é indispensável para que o juiz conheça o contexto integral do fato e não apenas os cadastros da plataforma.
Alegação de decisão-surpresa barrada pelo registro exato da tela
Outra saída comum das defesas em tribunais é alegar cerceamento de defesa e “decisão-surpresa”, regra prevista no Código de Processo Civil que impede o juiz de decidir com base em elementos que as partes não puderam contestar previamente.
O Diretório Estadual do partido Mobiliza enfrentou essa situação no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no processo nº 0600855-12.2026.6.18.0000.
O partido entrou com uma representação contra uma coligação adversária e seus candidatos ao Senado por causa de postagens no Instagram. O motivo da queixa foi o tamanho das letras: os nomes dos candidatos a suplente estavam ilegíveis, com tamanho muito abaixo do limite mínimo de 30% em relação ao nome do titular, violando o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.
Depois de receberem multa de R$ 5.000,00 cada, os representados recorreram. Eles argumentaram que a conta feita pelo tribunal (que encontrou uma proporção de 20,4%) foi uma decisão-surpresa e que o processo exigia uma perícia técnica oficial para medir as palavras.
O TRE-PI rejeitou o recurso de forma unânime. O colegiado frisou que o partido Mobiliza anexou à petição inicial relatórios técnicos emitidos pela Verifact ao lado de arquivos gráficos.
Como os relatórios da Verifact capturaram com exatidão a disposição visual da tela no celular, a outra parte teve a oportunidade de ver e debater a imagem desde o início do caso. Os desembargadores apontaram que a ilegibilidade das palavras e o cálculo das dimensões decorreram da simples observação da tela auditada. Sem nenhuma surpresa no processo, a condenação foi mantida.
O que esses julgamentos ensinam para quem faz campanha
Ao comparar esses três casos diante do aumento expressivo de litígios na Justiça, ficam três lições práticas para a equipe jurídica:
- Evite acusações de censura prévia: pedidos para apagar dezenas ou centenas de postagens só ficam de pé se cada endereço for registrado com data, horário e dados técnicos de conexão.
- Salve o conteúdo por inteiro: ferramentas que apenas geram códigos em blockchain ou tiram prints de cadastros perdem a utilidade se o vídeo, o áudio e os textos originais não forem capturados juntos.
- Impeça recursos por cerceamento de defesa: mostrar a tela exatamente como o eleitor a enxergava no aplicativo ajuda o juiz a decidir logo no início, o que dispensa perícias demoradas e evita anulações em instâncias superiores.
Em uma disputa eleitoral em que a agilidade define os rumos da campanha, a forma como a prova é gerada no primeiro momento define se a representação vai se sustentar até o final.
Para garantir provas digitais na Justiça Eleitoral com total respaldo técnico e legal, faz um Verifact.
