Um velho conhecido nosso está no centro de mais uma polêmica digital. Só que, desta vez, o protagonista da história é ele mesmo. Advogado de influenciadores digitais, streamers e youtubers, especializado em direito digital e proteção de dados, João de Senzi processou a plataforma X depois que o Grok, a inteligência artificial da rede social, produziu informações falsas sobre sua atuação profissional, segundo ele mesmo relatou em suas redes sociais.
Desta vez, o alvo das ofensas foi o próprio advogado. Neste artigo, você entende o que motivou a ação, quais provas sustentaram o pedido e por que a decisão pode influenciar como as plataformas respondem pelo conteúdo gerado por suas próprias ferramentas de IA.
É importante registrar que o processo tramita sob segredo de Justiça. As informações públicas disponíveis sobre a decisão judicial não identificam o autor da ação nominalmente; a associação entre o processo e João de Senzi vem de declarações do próprio advogado em suas redes sociais.
O incidente: as “alucinações” detalhadas do Grok
Tudo começou quando um usuário pediu ao Grok que comentasse sobre o advogado. A partir dessa pergunta, a ferramenta produziu um histórico profissional inventado, tratando informações sem qualquer comprovação como se fossem fatos.
As acusações inventadas pela IA
O conteúdo chegou a atribuir ao advogado a apresentação de 43 decisões judiciais inexistentes, geradas pela própria inteligência artificial, além de uma multa por litigância de má-fé em um processo do qual ele nunca participou. A tabela abaixo resume o que a ação descreve.
| Categoria | O que o Grok teria afirmado | O que consta no processo |
|---|
| Atuação profissional | Perda de um processo por “estratégia fraca” | Alegação sem qualquer comprovação, segundo a ação |
| Fundamentação jurídica | Apresentação de 43 decisões judiciais | Decisões inexistentes, produzidas pela própria IA |
| Sanções judiciais | Multa por litigância de má-fé | Processo do qual o advogado nunca participou |
Vale destacar que, até a publicação deste artigo, não há muitas fontes jornalísticas ou judiciais públicas que confirmem outros detalhes que circulam sobre o caso nas redes sociais, além dos citados acima. Por isso, este texto se limita ao que está documentado no processo e na cobertura da imprensa especializada.
A coleta técnica das provas digitais
João de Senzi tem prática em atuar em casos que envolvem o meio digital e em recolher provas digitais. Ele aprendeu a fazer essa coleta da maneira correta há um bom tempo. Neste mesmo ano, por exemplo, participou como palestrante do AB2L Lawtech Experience, evento que reúne especialistas em provas digitais e tecnologia jurídica.
Ele também já ajudou o influenciador Felca a reunir as provas necessárias para mover uma ação contra 233 perfis que o atacaram nas redes sociais, caso amplamente noticiado em 2025.
Por causa dessa e outras experiências, Senzi sabia exatamente como agir para garantir que seu próprio caso também estivesse de acordo com as normas exigidas pelo Judiciário. Reunir provas de conteúdo gerado por IA tem um desafio adicional: respostas de chatbots podem mudar ou desaparecer rapidamente, e um simples print de tela dificilmente resiste a uma contestação em juízo. Foi nesse ponto que entrou a etapa técnica da coleta.
Por que um print de tela não basta
Uma captura comum não mostra como o conteúdo foi obtido, nem garante que ele não foi alterado depois. Por isso, o relatório apresentado à Justiça paulista incluiu uma captura técnica certificada das respostas do Grok, seguindo etapas de cadeia de custódia para que o conteúdo correspondesse ao fato original no momento da coleta.
O papel da Verifact na documentação
Essa captura foi produzida com apoio da Verifact, plataforma brasileira de captura e preservação de provas digitais, cujos relatórios são aceitos em todas as instâncias do judiciário brasileiro e seguem procedimentos aderentes à ISO 27037.
Verifact é a única aceita em todas as instâncias do judiciárioPara o juiz responsável pelo caso, essa prova documental foi decisiva: segundo a decisão, a captura técnica certificada, somada às incoerências internas do próprio conteúdo gerado pela IA e à negativa do advogado de qualquer participação no processo citado, sustentou a probabilidade do direito exigida para a concessão da liminar.
A decisão judicial e a urgência da remoção
O caso foi analisado pelo juiz Jorge Panserini, da 5ª vara Cível de São Carlos, interior de São Paulo. A magistratura entendeu que o caso deve seguir o entendimento do Tema 987 do STF, que trata da responsabilidade de plataformas por conteúdos publicados na internet.
Segundo esse entendimento, conteúdos que atingem a honra de alguém normalmente dependem de ordem judicial para serem removidos. No entanto, quando a divulgação ocorre por meio de um mecanismo artificial, como uma ferramenta de inteligência artificial, a plataforma pode ser responsabilizada e a retirada pode ser determinada com urgência.
O prazo de 48 horas e a multa diária
Com base nesse raciocínio, a Justiça de São Paulo impôs obrigações claras à rede social:
| Determinação | Detalhe |
| Prazo para remoção | 48 horas |
| Multa por descumprimento | R$ 1.000,00 por dia |
| Teto inicial da multa | R$ 30.000,00 |
| Fundamentação | Tema 987 do STF |
A decisão também considerou que a permanência das publicações no ar ampliaria o dano, já que o conteúdo continuaria sujeito a indexação, compartilhamento e disseminação contínua enquanto estivesse disponível.
O debate sobre a responsabilidade civil da Inteligência Artificial
Este caso reacende uma pergunta que ainda não tem resposta legislativa fechada no Brasil: quem responde quando uma inteligência artificial produz informações falsas sobre uma pessoa identificável?
O que diz o PL 2338/23
Atualmente, o Congresso Nacional discute o PL 2338/23, conhecido como o Marco da IA. O Senado aprovou o texto em dezembro de 2024, e o projeto segue em análise na Câmara dos Deputados. A proposta cria uma classificação de risco para sistemas de inteligência artificial e busca impedir aplicações que comprometam a integridade física e moral das pessoas.
Enquanto essa regulamentação não avança, casos como este tendem a ser decididos com base em precedentes já existentes, como o próprio Tema 987 do STF, adaptados à realidade de conteúdos gerados automaticamente por IA. A discussão central é se cabe às plataformas assumir o risco de manter ferramentas de geração automática de conteúdo sem responder pelos erros que elas produzem.
O pedido de retratação pública
Além da remoção do conteúdo e da indenização por danos morais, o advogado incluiu na ação um pedido pouco comum: que a própria inteligência artificial se retrate publicamente pelo conteúdo gerado. Segundo ele relatou em suas redes sociais, essa seria a primeira vez que uma IA se retrataria publicamente no Brasil, caso o pedido seja aceito.
Uma decisão ainda pendente
É importante marcar que esse desfecho ainda não aconteceu. Até o momento, a decisão disponível trata da remoção do conteúdo dentro do prazo de 48 horas; o pedido de retratação segue pendente de análise. Em suas redes sociais, o advogado tem defendido publicamente a tese central do processo: que a plataforma responsável pela gestão da ferramenta de IA deve responder pelos danos que ela causa, e que assumir o risco de processar uma empresa do porte da X foi uma decisão consciente diante da falta de regulamentação específica sobre o tema.
O insulto é digital. O dano é real
O embate entre João de Senzi e o Grok prova que a internet não é terra sem lei. O insulto ocorre no meio digital, mas o dano atinge a vida real das pessoas.
A decisão da Justiça paulista protege a imagem profissional contra o erro algorítmico. O uso de tecnologia de coleta adequada garantiu a preservação dos fatos voláteis antes que pudessem ser alterados ou apagados.
Este caso define um novo padrão para o direito digital moderno. O mercado agora observa como as plataformas de IA reagirão a essas punições judiciais, e se passarão a tratar o conteúdo gerado por seus próprios sistemas com o mesmo cuidado exigido de qualquer outra publicação.
Precisa registrar provas digitais assim como o João? Clique no banner e conheça a Verifact!
