O processo eleitoral é um dos pilares da democracia brasileira. Para garantir que as eleições ocorram de forma justa, transparente e equilibrada, a legislação prevê regras específicas que regulam o comportamento de candidatos, partidos e agentes públicos.
A legislação brasileiro prevê regras específicas que regulam o comportamento de candidatos, partidos, agentes públicos e também de cidadãos. Qualquer conduta divergente dessas regras pode ser considerada crime.
Mas, afinal, quais são os crimes eleitorais mais comuns? Previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e em outras normas complementares, existem diversas possibilidades de infração no modelo das eleições brasileiras.
A poucos meses das Eleições 2026, ter esse entendimento é fundamental para fortalecer a integridade do processo democrático.
Boa leitura!
O que é crime eleitoral?
Crime eleitoral é toda conduta tipificada no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e outras normas complementares na legislação brasileira que violam regras específicas no período das eleições.
Diferentemente de infrações administrativas, o crime eleitoral envolve condutas que podem gerar responsabilização penal, com julgamento pela Justiça Eleitoral.
O objetivo dessas normas é promover a liberdade ao voto, igualdade entre candidatos e a transparência do processo. Além disso, busca-se a integridade da apuração e o equilíbrio da disputa eleitoral, seja da esfera municipal, estadual ou federal.
Os crimes eleitorais não ocorrem somente durante o processo. Muitos deles ocorrem antes ou até mesmo após o período de votação.
2° dia – Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, realizado em dezembro de 2025. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.Eleições 2026: o poder da internet
Quando se pensa em crimes cometidos nas eleições, é comum associar diretamente à compra de votos. Entretanto, existem diversas outras irregularidades. Algumas delas, inclusive, foram criadas recentemente com foco no ambiente digital.
É justamente na internet que está o maior perigo. A velocidade das informações, os novos crimes digitais e o aumento da disseminação de conteúdo falso, as chamadas fake news, aumentam o desafio para o processo eleitoral.
As duas últimas eleições presidenciais mostraram o poder da internet como uma plataforma extremamente relevante para a opinião pública. Por ser um meio de consumo de informação rápido e acessível, há um risco gigantesco sobre a veracidade desses conteúdos.
Positivamente, a internet, em períodos eleitorais, pode causar proximidade aos candidatos. Negativamente, é comum que as plataformas online sejam usadas como instrumento de desinformação.
O WhatsApp nas eleições
O WhatsApp, aplicativo de comunicação mais usado pelos brasileiros, é um dos principais canais para a divulgação de informação. Considerando que 79% da população usa o app como principal canal para se informar, é comum que ele seja usado como um veiculador de informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas.
Por ser um canal de mensagens instantâneas e de comunicação rápida, uma informação falsa pode facilmente ser viralizada entre grupos, comunidades e conversas privadas no app.
Para isso, foram criadas algumas ferramentas para conter as fake news no aplicativo. Nas eleições de 2022, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir buscas sobre assuntos e links por meio do assistente virtual no WhatsApp.
O órgão também começou a emitir comunicados com mais frequência sobre notícias falsas que circulavam com frequência na plataforma.
A iniciativa deve se intensificar no processo eleitoral de 2026, com o crescimento das Inteligências Artificiais e a facilidade em produzir conteúdos fidedignos à realidade.
O WhatsApp é o canal em que os brasileiros mais se informam, de acordo com pesquisa. Tipos de crimes eleitorais mais comuns
É importante destacar que crimes eleitorais podem gerar dois tipos de consequências: pena penal e sanção eleitoral.
Isso significa que nem toda infração eleitoral é crime penal. Casos mais brandos, sem desdobramentos ou reincidências, são tratados na esfera administrativa ou cível eleitoral. Veja quais são os mais comuns:
1. Compra de votos
É o crime mais conhecido e mais comum durante o período eleitoral, principalmente no dia da votação, prática conhecida como “boca de urna”.
A compra de votos ocorre quando alguém oferece ou entrega algum tipo de vantagem, como dinheiro, bens ou benefícios, em troca do voto.
A chamada “captação ilícita de sufrágio” está prevista no art. 299 do Código Eleitoral e é
considerada uma das infrações mais graves, pois afeta diretamente a liberdade de escolha e a igualdade do processo eleitoral.
Base legal: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, art. 299).
Pena: detenção e multa.
2. Falsidade ideológica e documentos falsos
Condutas relacionadas à falsificação ou inserção de informações falsas em documentos eleitorais podem estar previstas em dispositivos do Código Eleitoral, especialmente nos artigos que tratam de falsidade material e ideológica.
Base legal: Código Eleitoral (dispositivos que tratam de falsidade eleitoral).
Pena: detenção e multa, conforme o caso.
3. Propaganda eleitoral irregular
As regras sobre propaganda eleitoral estão previstas principalmente na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Infringir essas determinações pode ocorrer quando há:
- propaganda fora do período permitido
- uso indevido de bens públicos
- descumprimento das regras sobre impulsionamento de conteúdo
- divulgação de material proibido
Base legal: Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Consequência: Em muitos casos, trata-se de infração administrativa, sujeita a multa.
A legislação eleitoral também prevê punições para a divulgação de informações sabidamente falsas capazes de influenciar o eleitorado.
Essa previsão está relacionada às alterações nas normas eleitorais que reforçam o combate à desinformação, especialmente no ambiente digital. O objetivo é preservar a integridade do debate público durante o período eleitoral.
Base legal: normas atualizadas da legislação eleitoral (incluindo alterações voltadas ao combate à desinformação).
Consequência: multa, retirada imediata do conteúdo, retração e responsabilização de acordo com o caso
A divulgação de fake news durante o período eleitoral pode gerar diversas consequências jurídicas. 5. Abuso de poder econômico ou político
O abuso de poder pode estar relacionado a situações em que recursos financeiros ou estruturas públicas são utilizados de forma indevida para influenciar o resultado das eleições.
Embora nem sempre se trate de crime penal, essas condutas podem gerar sanções eleitorais severas, como inelegibilidade.
Base legal: Lei Complementar nº 64/1990.
Consequência: inelegibilidade por até 8 anos, cassação do registro ou diploma e outras sanções eleitorais.
6. Coação ou constrangimento eleitoral
Condutas que envolvem ameaça, intimidação ou qualquer forma de constrangimento para interferir na liberdade de voto podem configurar crime, conforme dispositivos do Código Eleitoral.
Base legal: Código Eleitoral.
Consequência: detenção e multa, conforme o dispositivo aplicável.
Como denunciar crime eleitoral?
Existem diversos canais de denúncias para crimes eleitorais. Presenciou algum deles na internet ou no meio físico? Saiba onde prestar sua denúncia.
Canais da Justiça Eleitoral
A principal forma de denúncia é por meio dos canais digitais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE disponibiliza canal oficial para denúncias relacionadas a irregularidades eleitorais. No site, o cidadão pode encontrar orientações sobre como registrar manifestações, denúncias ou comunicar irregularidades.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também possuem Ouvidorias, que recebem reclamações, denúncias e manifestações relacionadas ao processo eleitoral.
Cada estado possui seu próprio portal. A forma mais segura de acesso é entrar no site oficial do TRE do seu estado e procurar pela área de “Ouvidoria” (substituindo “uf” pela sigla do estado).
Polícia Civil do estado
Se a conduta envolver também ameaça, violência, falsificação de documentos ou outro crime previsto no Código Penal, a denúncia pode ser registrada na Polícia Civil do estado
ou pela Delegacia Eleitoral (quando houver estrutura específica).
Em situações urgentes, é possível acionar o telefone de emergência 190.
Crime eleitoral na internet: como fazer o registro das provas?
Se deparou algum tipo de crime eleitoral na internet? Antes de fazer a denúncia, é fundamental reunir as provas de maneira segura e ágil, uma vez que uma publicação online pode sumir em questão de segundos.
Se você deseja usar prints como prova, saiba que eles podem ser considerados frágeis na justiça. O motivo é que eles não apresentam informações técnicas capazes de assegurar que não foram manipulados.
Para resolver esse problema, uma boa ideia é usar a Verifact. A plataforma é capaz de registrar provas que estão em redes sociais, WhatsApp, sites e e-mails. Ou seja, qualquer conteúdo que esteja online.
As provas geradas pela Verifact garantem:
- links das publicações
- capturas de tela
- datas e horários de cada conteúdo
- Metadados dos arquivos
- identificação do perfil ou página
- descrição técnica detalhada das capturas
O processo é simples, prático e extremamente seguro. A aceitação é ampla: as provas geradas pela ferramenta são aceitas em todas as instâncias do judiciário.
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