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Fatos e fakes sobre a Resolução CNJ nº 408, de 18 de agosto de 2021

Verifact
04/08/2022
Fatos e fakes sobre a Resolução CNJ nº 408, de 18 de agosto de 2021

A Resolução CNJ nº 408, de 18 de agosto de 2021, foi editada para uniformizar as diretrizes técnicas do Poder Judiciário em relação a documentos digitais, assegurando a cadeia de custódia e promovendo maior segurança na informatização do processo judicial em todo o país. Justo por isso, é importante ter atenção ao que é fato e o que é fake em relação às mudanças trazidas pela Resolução.

1. FALSO: Após a entrada em vigor da Resolução, não é cabível o registro de provas digitais em plataformas pagas

A Resolução não restringe o uso de plataformas de captura de provas digitais como a Verifact, que utiliza formatos de arquivos aceitos pela maioria dos Tribunais, além de permitir que seus usuários salvem os arquivos da captura em serviços de armazenamento públicos ou privados, inclusive o RDC-Arq, que passará a ser fornecido pelos Tribunais.

2. FALSO: Se os documentos e/ou mídias juntados forem simplesmente registros de provas, os juízes poderão valorá-los como meros indícios

O que viabiliza a valoração de uma captura como prova em um processo judicial não é o formato do arquivo, o tipo de mídia ou o local de armazenamento, mas sim o ambiente e a maneira com que essas capturas são realizadas. A Verifact registra provas digitais com confiabilidade, de maneira auditável e em atendimento às normas forenses (ISO 27037:2013) e aos princípios de coleta e preservação da cadeia de custódia (Lei nº 13.964/2019), além de possuir um ambiente de registro antifraude, prevenindo a manipulação do conteúdo durante o registro e antes da preservação.

3. FALSO: A partir de agora, as provas e mídias digitais devem ser inseridas somente de forma direta nos sistemas dos Tribunais

Embora os documentos e peças digitais devam ser PREFERENCIALMENTE juntados em formatos compatíveis com os sistemas de cada Tribunal, o direito de produzir prova jamais pode ser limitado, e os documentos ou mídias digitais poderão ser anexados em mídia externa, desde que o fato seja relacionado em certidão padronizada pelo Tribunal (artigo 3º da Resolução).

4. VERDADEIRO: A Resolução visa tornar mais seguro o armazenamento de documentos e mídias digitais nos processos judiciais por meio do uso de um repositório confiável em substituição a serviços de nuvem como Google Drive, OneDrive e Dropbox

O artigo 2º da Resolução dispõe sobre o sistema RDC-Arq, que deverá ser disponibilizado pelos Tribunais para o armazenamento de documentos e mídias de tamanho e/ou extensão incompatíveis com os sistemas de processo judicial eletrônico que, atualmente, são armazenados nos serviços cloud privados.

5. NÃO É BEM ASSIM: Na impossibilidade de inserção direta, devem ser seguidas as diretrizes de cada Tribunal

O artigo 2º da Resolução detalha como os Tribunais deverão proceder, tanto para documentos e mídias com tamanho ou extensão incompatíveis com os sistemas de processo eletrônico oficiais, quanto em casos de impossibilidade de anexação direta ou por meio do uso do RDC-Arq, o que unificará as diretrizes dos Tribunais.

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