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TRT-18 invalida print de WhatsApp apresentado como prova por trabalhador

Verifact
25 de março de 2021
TRT-18 invalida print de WhatsApp apresentado como prova por trabalhador

Para advogados, captura de tela não pode ser considerada prova suficiente por não guardar dados que comprovam a autenticidade  

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) invalidou prova apresentada por um trabalhador de uma empresa de embalagens de Goiás, para demonstrar suposto acordo de rescisão de contrato. 

No print de uma conversa de WhatsApp apresentado pelo reclamante, ele afirma ter enviado ao supervisor uma mensagem informando o desligamento mediante acordo e que, com uma negativa, a empresa o teria forçado a fazer o pedido de demissão. 

Por outro lado, a empresa alega que o trabalhador teria feito um pedido de acordo, pois iria abrir um negócio próprio, mas que, após rejeição da proposta, ele teria formalizado o pedido de demissão.

Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara de Trabalho de Itumbiara manteve o pedido de demissão, pois julgou que o print não poderia ser considerado como prova válida.

Para a advogada trabalhista empresarial Dayanne de Sá Artmann, no caso em específico, o print de tela não poderia ser considerado suficiente para provar um fato ocorrido entre empregador e empregado, já que não há meios de provar que o conteúdo não foi alterado ou que os interlocutores sejam relacionados à empresa.

Conforme ela explica, “o printscreen não guarda elementos informáticos mínimos para que o magistrado tenha garantia suficiente para afirmar a veracidade do conteúdo apresentado em juízo e embasar sua decisão”. 

Segundo o advogado Bernardo de Azevedo e Souza, mestre em ciências criminais pela PUCRS, o print da conversa do WhatsApp foi invalidado pelo juízo, entre outros fatores, por ter sido juntado sem contexto algum.

Para ele, o reclamante falhou ao deixar de juntar ao processo metadados que mostram, por exemplo, quando a mensagem foi enviada, por quem e de que modo. “Estes elementos são essenciais para demonstrar a autenticidade do material. Juntar um print desacompanhado de metadados é apostar na sorte e correr risco de modo desnecessário de que a prova seja invalidada pelo magistrado e impugnada pela parte contrária.”

Souza lembra que já existem hoje aplicativos capazes de criar perfis de pessoas reais e simular conversas de forma fácil e rápida. “Hoje qualquer pessoa pode fazer isso. O printscreen nada mais é que um arquivo de imagem e, como tal, pode ser adulterado, forjado, manipulado”, diz o advogado. 

“É evidente que a importância do print screen deve ser reconhecida, mas devemos levar em consideração a sua fragilidade como prova judicial”, alerta a advogada Dayanne Artmann. “Nós, advogados especialmente, devemos estar atentos ao crescente número de precedentes invalidando tal espécie de prova. E salvaguardar que o direito do nosso cliente não está lastreado somente em provas com tamanha fragilidade.”

Como resolver

Para garantir a veracidade das provas, é preciso fazer o seu registro por meios aceitos pela Justiça. Uma forma comumente utilizada para isso é a ata notarial, mas a plataforma da Verifact é uma opção de custo mais acessível, e que está disponível em qualquer hora do dia ou da noite. “A ata notarial tem vários problemas. Além do preço em si, que é elevado, não consegue fazer a captura imediata. Se acontece uma ofensa nas redes sociais, não consigo marcar com o tabelião e capturar a prova tecnicamente de forma rápida”, diz Souza. 

Conheça melhor as soluções da Verifact neste link

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