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Prints de WhatsApp como Prova em Processos Judiciais

Verifact
11/11/2023
Prints de WhatsApp como Prova em Processos Judiciais

O WhatsApp se consolidou não apenas como uma ferramenta de comunicação pessoal, mas também como um canal crucial no mundo dos negócios e na mediação de diversos conflitos.

Sua vasta utilização no Brasil levanta uma questão jurídica fundamental: como o Judiciário deve lidar com as conversas digitais e os prints de tela apresentados em processos?

A resposta não é simples, pois, embora o Código de Processo Civil admita todo tipo de prova lícita (artigo 369), a facilidade de adulteração inerente aos ambientes digitais impõe severos desafios à confiabilidade dos simples prints de WhatsApp.

Este artigo explora a admissibilidade, os riscos e as soluções técnicas para garantir que a conversa de WhatsApp serve como prova processo civil de forma íntegra e robusta. Boa leitura!

O Crescimento do WhatsApp e Seu Impacto Jurídico

De acordo com dados da Statista, o WhatsApp é a plataforma social mais usada no Brasil, presente em 99% dos smartphones, com cerca de 147-169 milhões de usuários, superado apenas pela Índia.

Esta ampla utilização ultrapassa as barreiras das conversas pessoais, estendendo-se ao ambiente de negócios, onde, naturalmente, surgem disputas e conflitos. Diante deste cenário, surge uma questão relevante: podem as conversas e prints de conversas via WhatsApp ser empregadas como prova em processos judiciais?

Legitimidade Jurídica dos Prints de WhatsApp

As conversas realizadas por este e outros aplicativos de mensagens podem ser consideradas em procedimentos judiciais, desde que cumpram certos critérios.

Como visto, embora o Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 369, afirme que todos os meios legais e moralmente legítimos são admissíveis para provar a verdade dos fatos em litígio, é prerrogativa do juiz, conforme estabelece o Artigo 370, determinar a pertinência e a necessidade das provas produzidas, rejeitando aquelas consideradas inúteis ou protelatórias.

Pessoa mexendo no WhatsApp
Mensagens do WhatsApp podem ser usadas como prova, desde que coletadas de forma segura e de acordo com as exigências da Justiça.

Desafios na Comprovação e Riscos de Impugnação

Apesar de sua potencial admissibilidade, os prints de WhatsApp não estão isentos de desafios. A possibilidade de alteração ou exclusão de mensagens por um dos usuários pode descontextualizar ou eliminar integralmente o conteúdo relevante.

Nesse cenário, mesmo que um destinatário capture a tela antes dessas alterações, a parte contrária pode questionar a integridade dessas provas, levantando dúvidas sobre sua confiabilidade.

Contestação da Evidência Apresentada

Nesse ponto, emerge a dinâmica do contraditório. Quando uma das partes no processo utiliza um print de WhatsApp como evidência, surge a oportunidade para a parte oposta de desafiar sua credibilidade.

Este momento transforma-se em uma batalha de argumentos, onde contestar a prova se torna a principal arma da defesa.

A responsabilidade de validar a prova recai sobre a parte que a trouxe ao processo, convertendo um ato aparentemente simples de capturar uma tela em um terreno complexo de desafios jurídicos.

Por este motivo, é importante coletar o teor das conversas por um meio de coleta de provas com validade jurídica, pois a simples imagem estática pode não ser aceita como prova irrefutável de que a conversa de WhatsApp serve como prova em um processo civil.

Jurisprudência e a Exigência de Integridade na Prova Digital

A complexidade da prova digital no Brasil não se restringe apenas ao Código de Processo Civil (CPC), mas é amplamente discutida e moldada pelas decisões de tribunais superiores. O entendimento de que prints de WhatsApp como prova são frágeis se consolidou, sobretudo, em decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso ocorre principalmente na esfera criminal, mas serve como baliza para todo o Direito. A Corte entende que o simples print screen não garante a imutabilidade, a integridade e, principalmente, a cadeia de custódia da prova.

A falta de elementos técnicos que comprovem a origem da mensagem, a data e hora exatas de sua emissão, e a ausência de metadados passíveis de auditoria, são fatores que levam à anulação da prova. Ou, no mínimo, levam a uma desconfiança profunda por parte do julgador.

A Cadeia de Custódia como Padrão de Confiança

A jurisprudência atual busca que as provas produzidas a partir de ambientes digitais, como o WhatsApp, sigam o princípio da cadeia de custódia.

Esse princípio, embora tenha sua exigência formal estrita ao Processo Penal (Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime), tornou-se um padrão de confiabilidade técnica que o Judiciário espera em todas as esferas. Se a parte que apresenta a prova não consegue demonstrar que a conversa digital não foi alterada desde o momento da coleta até sua apresentação, o risco de impugnação é altíssimo.

Dessa forma, a validade do WhatsApp como prova em processos judiciais está diretamente ligada à metodologia de coleta. Em vez de se perguntar se o print tem valor, o questionamento correto que o advogado ou a parte deve fazer é: como salvar conversa do WhatsApp de forma que ela resista a uma perícia técnica e à impugnação da parte adversa?

A resposta reside em empregar tecnologias que capturem o ambiente da conversa de forma auditável e com preservação de metadados, superando a limitação das imagens estáticas.

O Foco na Autenticidade Técnica

O foco do processo judicial deve ser garantir a autenticidade dos dados, demonstrando que a mensagem realmente partiu daquele remetente, naquele exato momento, e que o conteúdo não sofreu adulteração.

Uma evidência digital robusta não é apenas a imagem da conversa, mas o conjunto de informações técnicas que a acompanham, capazes de comprovar sua integridade e origem perante o tribunal.

A prova deve ser rastreável. Isso significa que é preciso apresentar dados técnicos, como hash da informação (que funciona como uma impressão digital criptográfica), registro de data/hora (timestamp) certificada, e informações sobre o dispositivo e o contexto da coleta. Somente este rigor técnico garante a aceitação do conteúdo de maneira consistente.

A exigência do STJ e de outras cortes é um reflexo da crescente sofisticação das fraudes digitais e da necessidade do Direito de acompanhar a evolução tecnológica, exigindo mais do que a mera fé pública (como no caso da Ata Notarial), mas sim, uma fé técnica auditável.

A foto mostra um malhete e um um livro jurídico.
A aceitação de conteúdos da interna na justiça está cada vez mais exigente.

A Ata Notarial: Uma Solução Tradicional, mas Custosa

Uma abordagem clássica para a documentação de provas digitais é a ata notarial, um documento público elaborado por um tabelião.

Este documento descreve fielmente o que foi presenciado, baseado em seus cinco sentidos humanos. Embora seja um método juridicamente tradicional e consolidado, seu alto custo e a lentidão do processo podem ser desvantajosos, especialmente considerando a natureza dinâmica das conversas digitais.

Neste sentido, a emissão de uma ata notarial requer a presença física em um cartório, podendo levar a longas esperas e altos custos, especialmente se o conteúdo a ser documentado for extenso.

Conforme tabela do Colégio Notarial de São Paulo de 2025, a primeira folha a ser documentada no estado de São Paulo custa R$ 615,49 e as demais páginas adicionais custam R$287,64. Ou seja, o registro em cartório de uma simples conversa de WhatsApp pode facilmente ultrapassar o valor de R$4.000,00.

Além disso, nem sempre o procedimento de coleta é feito por um especialista, um perito técnico forense computacional. Neste caso, o registro sem o uso de procedimentos forenses, utilizando apenas os cinco sentidos humanos, não é suficiente para avaliar o fato digital.

Poderá ocorrer, assim, o questionamento sobre o fato que foi documentado: o tabelião pode atestar o que viu, no entanto, o que viu pode não ser exatamente o que aparenta ser.

Verifact: Uma Alternativa Moderna e Acessível

Frente aos desafios e custos associados à ata notarial, a solução da Verifact emerge como uma opção mais acessível e eficaz às simples prints de WhatsApp como prova e atas notariais.

Esta plataforma digital possibilita a coleta de provas digitais, incluindo conversas do WhatsApp, de maneira rápida e com custos significativamente menores.

Além disso, a Verifact assegura a integridade das informações coletadas, fornecendo relatórios técnicos detalhados. Estes relatórios são coletados por um sistema exclusivo que utiliza técnicas forenses internacionais e são selados com assinaturas digitais certificadas ao final, conferindo maior segurança jurídica às provas digitais.

  • Veja mais: Validade jurídica e casos de aceitação da Verifact

Neste sentido, mesmo que o conteúdo seja apagado posteriormente, será possível auditar o relatório técnico e arquivos complementares gerados pela tecnologia, para comprovar que a conversa de fato veio do WhatsApp, de determinada conta e que as provas se mantêm íntegras e imutáveis desde a coleta até seu acesso posteriormente.

Clique no banner abaixo e comece a usar a Verifact agora mesmo!

Banner com a frase "Registro de provas digitais com a Verifact"

Texto original: 11/11/2023. Atualizado em: 9/12/2025.

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