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Misoginia na internet: o ódio virtual contra mulheres

Verifact
27/07/2023
Misoginia na internet: o ódio virtual contra mulheres

A misoginia, entende-se como é a aversão, desprezo ou ódio direcionado às mulheres ou ao feminino como um todo. É uma forma de discriminação de gênero baseada na crença de que as mulheres são inferiores aos homens e merecem tratamento injusto e desigual.

Neste sentido, misoginia pode ser definida como a manifestação de atitudes, comportamentos ou crenças preconceituosas e hostis em relação às mulheres, suas características, capacidades e papéis sociais. Isso pode se manifestar de diversas maneiras, desde piadas ofensivas até discriminação e violência baseada no gênero.

Vislumbra-se que, a ideia de inferioridade feminina não surge com globalização dos meios de comunicação, infelizmente, é uma mazela que acompanha desde sempre a humanidade. Os direitos das mulheres foram ratificados de modo tardio, bem como aquisição de seu protagonismo social, estes são apenas alguns reflexos do patriarcado.

Guia do Conteúdo

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  • Misoginia no Brasil
  • Cresce número de denúncias de casos de misoginia na internet
  • Casos misoginia nas redes sociais e sentença na Justiça
  • Tipificação da misoginia
    • Projeto de lei contra misoginia no Brasil
  • Como registrar provas da misoginia na internet
    • REFERÊNCIAS:

Misoginia no Brasil

No Brasil não foi diferente, em 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto, 1974 foi permitido que as mulheres portassem cartão de crédito, 1979 criado o direito feminino à prática de futebol.

Em 1985, inaugura-se a primeira Delegacia da Mulher, 1988 promulgação da Constituição Federal que prevê expressamente igualdade entre homens e mulheres. Até 2002, o marido poderia anular o matrimônio caso a esposa não fosse virgem quando se casou.

Em 2006, aprovada Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), em 2015 Lei do Feminicídio (nº13.104/15), e somente em 2022 a autorização do cônjuge deixa de ser elemento obrigatório para realização de laqueadura (nº 14.443/22).

Neste sentido, destaca-se a legislação de nº 12.737/2012 mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a qual realizou alterações no Código Penal e foi um marco para o combate contra crimes virtuais. No ano de 2010, a atriz brasileira teve seu computador pessoal invadido, e fotos íntimas divulgadas nas redes sociais após não ceder à extorsão dos criminosos.

Antes da lei, a invasão do dispositivo informático eletrônico, como celulares e computadores, não figurava crime, apenas mero ato preparatório, ou seja, caso o infrator não reivindicasse a vantagem econômica ou causasse algum dano evidente, sua responsabilização não seria possível.

Cresce número de denúncias de casos de misoginia na internet

Segundo a AgênciaBrasil, entre 2021 e 2022 houve um aumento de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres no meio cibernético. Lamentavelmente, existem grupos ‘especializados’ em manifestar desprezo às mulheres, inclusive com incitações de violência física e psíquica.

Os Incel (ou celibatários involuntários) são um grupo extremista que alimentam fóruns e chats na internet com discursos de ódio contra mulheres e também em oposição a homens que voluntariamente se relacionam com elas. Apesar de não ser um grupo organizado, esses agressores atuam sempre em conjunto.

Outro exemplo, é o MGTW, sigla para Men Going Their Own Way,traduzido do inglês ‘Homens Seguindo Seu Próprio Caminho’, é um movimento radical que acredita que, a solução para os problemas masculinos é não se relacionar com mulheres, não só afetivamente, engloba-se todas as formas de relacionamento social.

Uma organização mais atual e está ganhando espaço nos últimos meses são o Redpill, trata-se de uma comunidade a qual repassa mandamentos aos homens de como se comportar e tratar mulheres para que estas não os controlem, reforçando a ideia de guerra entre sexos. Diversos desses ‘ensinamentos’ reforçam estigmas machistas e misóginos.

Casos misoginia nas redes sociais e sentença na Justiça

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios noticiou em 2019 uma condenação realizada pela 13º Vara Cível de Brasília ao autor do blog Hipocrisia Feminina (https://hipocrisia-feminina.blogspot.com.br) por posts de cunho misógino.

O réu era servidor público, e com isso, possuía acesso a plataformas de processamento de dados. A partir da coleta, postava fotos e informações pessoais das vítimas sempre acompanhadas com declarações ofensivas ao sexo feminino, como julgamentos à aparência e vida privada dessas mulheres.

A defesa se apoiou no discurso que as publicações não eram discriminatórias e que o réu estava no exercício do direito de liberdade de imprensa e opinião.

Neste caso, o juiz do caso utilizou de tratados internacionais de proteção às mulheres para fundamentar sua decisão, como a Carta de Princípios de Yogyakarta e Conferência Mundial dos Direitos Humanos.

Reforçou ainda que, os direitos de liberdade de impressa e opinião não podem ser utilizados como mecanismos de propagação de ódio e violência. Condenou o réu ao pagamento de indenização no montante de R$ 30 mil reais em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e determinou que excluísse todas as postagens do site. Mais detalhes em: TJDFT/PJe – 0714769-36.2019.8.07.0001.

O mesmo Tribunal, no recurso de apelação nº 0704507-18.2019.8.07.0004, interposto frente à 5º Turma Cível condenou dois réus ao pagamento de indenização à apelante que sofreu com comentários misóginos no Instagram.

A Desembargadora Maria Ivatônia em seu voto salientou a violação da honra subjetiva da vítima através da atribuição de qualificações que ofendam o seu decoro e/ou dignidade. Ainda, enfatizou a importância do Poder Judiciário no combate ao machismo e sexismo, reformando a sentença de 1º instância que se debruçou no fundamento da livre manifestação de pensamento.

Tipificação da misoginia

A misoginia não é tipificada como crime específico, mas serve de fundamento para buscar de reparação de danos, sejam criminais, quando acompanhada por tratamento degradante e vexatório, lesões corporais e etc., ou no âmbito civil, nos pedidos de indenização material e moral.

Além das leis esparsas, o Brasil é signatário à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, Declaração e Plataforma de Ação da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, entre outros,com estes documentos internacionais, o Estado Brasileiro se compromete a desenvolver todos os mecanismos necessários para proteção da mulher, promover tratamento igualitário e digno.

Projeto de lei contra misoginia no Brasil

Em março deste ano, a deputada Dandara Tonantzin apresentou o projeto de lei 872/23 que tem por objetivo a criminalização da misoginia, de acordo com o projeto, a misoginia deveria integrar o rol previsto na lei 7.716/89 (dispõe sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

A proposta busca incluir a conduta na pena prevista de reclusão de 1 a 3 anos e multa, e será triplicada quando ocorrer mediante redes sociais, publicações na internet, etc. A deputada em seu discurso mencionou os Redpill, e que a autoria do projeto teria sido da pesquisadora Valeska Maria Zanello de Loyola.

Como registrar provas da misoginia na internet

Frente ao ataque misógino em algum meio de comunicação social, questiona-se como resguardar as evidências digitais. Se mundo informático é relativamente jovem, a responsabilização por crimes digitais e sua produção probatória é prematura.

O legislador não será capaz de uniformizar técnicas específicas para coleta desses dados, visto a agilidade de alteração que o mundo cibernético detém. (BADARÓ, 2021) “Há, na prova digital, uma “congênita mutabilidade”. Em suma, trata-se de fonte de prova que pode ser facilmente contaminada, sendo sua gestão muito delicada, por apresentar um alto grau de vulnerabilidade a erros. ”

Dada a volatilidade, algumas ferramentas surgem como forma de suprir essa característica das provas digitais. Atualmente, Verifact é a única plataforma online capaz de fazer capturas técnicas de conteúdos da internet preservando a cadeia de custódia do CPP e atendendo normas forenses, reconhecida por diversos órgãos públicos, inclusive o Judiciário.

Ou seja, dá segurança à vítima de preservar a materialidade da ofensa sofrida, e também ao processo judicial, a qual o julgador poderá sentenciar com base no meio probatório legítimo (SOUZA; MUNHOZ; CARVALHO, 2023) “Para embasar sua capacidade, a empresa disponibiliza em seu site diversos laudos emitidos por empresas de cibersegurança, afirmando sua capacidade de evitar a manipulação do conteúdo durante e após coleta e preservação do material […]”. Além do mais, serve como mecanismo alternativo às atas notariais.

REFERÊNCIAS:

AGÊNCIABRASIL, Denúncias de crimes com discurso de ódio na internet crescem em 2022.Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-02/denuncias-de-crimes-na-internet-com-discurso-de-odio-crescem-em-2022#:~:text=Em%202021%2C%20foram%201.097%20den%C3%BAncias,251%25%20entre%202021%20e%202022. Acessado 12 jul. 2023.

BADARÓ, Gustavo. OS STANDARDS METODOLÓGICOS DE PRODUÇÃO NA PROVA DIGITAL E A IMPORTÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. 2021. Acessado 11 jul. 2023.

CAMARA DOS DEPUTADOS, Projeto de lei criminaliza a misoginia. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/942988-projeto-de-lei-criminaliza-a-misoginia/. Acessado 13 jul. 2023.

CONJUR, Lei Carolina Dieckmann completa 10 anos com necessidade de complementações. Disponível em https://www.conjur.com.br/2022-dez-27/lei-carolina-dieckmann-completa-10-anos-elogio-cautela. Acessado 11 jul. 2023.

DO AMARAL MOTA, Taciane Cavalcanti. ENTENDENDO A MISOGINIA ONLINE: ASPECTOS PSICOSSOCIAIS. Publicações, 2023. Acessado 10 jul. 2023.

ESCOBAR, Patrícia Elena Santos. Misoginia e internet a manifestação do ódio contra mulheres no ambiente virtual e as possíveis implicações da Lei nº 13.642/2018. 2019. Acesso 07 jul. 2023.

G1, Redpill, Incel, MGTOW: entenda o que acontece em grupos masculinos que pregam ódio às mulheres. Disponível em https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2023/03/03/redpill-incel-mgtow-entenda-o-que-acontece-em-grupos-masculinos-que-pregam-odio-as-mulheres.ghtml. Acessado 12 jul. 2023.

SOUZA, Bernardo de Azevedo; MUNHOZ, Alexandre; CARVALHO, Romullo. MANUAL PRÁTICO DE PROVAS DIGITAIS, 2º Triagem. Revista dos Tribunais, p. 79-80. 2023.

UOL, Red Pill: especialista explica o que é movimento que incentiva machismo e preocupa sociedade. Disponível em https://harpersbazaar.uol.com.br/estilo-de-vida/red-pill-especialista-explica-o-que-e-movimento-que-incentiva-machismo-e-preocupa-sociedade/. Acessado 12 jul. 2023.

Texto escrito por Emily Sato, acadêmica de Direito, em julho de 2023.

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