A cadeia de custódia não é somente uma etapa fundamental para a coleta segura de provas digitais: é a forma mais confiável de realmente preservar um fato sem qualquer tipo de manipulação.
Antes uma pauta pouco aprofundada no judiciário brasileiro, o tema cresceu exponencialmente nos últimos anos. Dados do STJ mostram que decisões colegiadas por “quebra de cadeia de custódia” envolvendo provas digitais aumentaram 16.000% entre 2017 e 2025.
Os números indicam que os tribunais brasileiros têm reforçado, ao longo do tempo, a exigência de elementos técnicos que comprovem a integralidade da prova.
Leia o conteúdo para entender melhor essa mudança no panorama e a importância da rastreabilidade de evidências na coleta de provas digitais. Boa leitura!
Cadeia de custódia: por que ela é tão importante?
Com o surgimento de softwares e aplicativos de inteligência artificial cada vez mais sofisticados, forjar uma prova se tornou um processo simples, no qual até mesmo usuários mais leigos conseguem fazer.
Por esse motivo, são necessários procedimentos para manter e documentar a história cronológica de um vestígio. Sem isso, as provas podem indicar manipulação durante sua coleta ou preservação.
O que dizem os números do STJ?
O tema “cadeia de custódia” já não é novidade no judiciário. O avanço na questão, assim como o aumento representativo dos números, mostra um certo consenso sobre como evidências extraídas da internet devem ser apresentadas.
Partindo disso, Winícius Ferraz Neres, Coordenador de Investigações em Evidências Digitais do Ministério Público Federal, levantou dados do Portal do Supremo Tribunal de Justiça a respeito de decisões colegiadas e monocráticas envolvendo a quebra de cadeia de custódia atreladas a provas digitais.
- A apuração filtrou as decisões colegiadas das 5ª e 6ª Turmas em anos ímpares, de 2017 a 2025. A publicação completa de Winícius Ferraz foi postada no LinkedIn e está dividida em duas partes. Clique aqui para acessar a primeira e, neste link, para conferir a segunda.
Sede do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Créditos: PlatôBR/Sérgio Lima. Quebra de cadeia de custódia: decisões colegiadas cresceram exponencialmente
16.200%. Esse é o crescimento no número de decisões colegiadas envolvendo o comprometimento da rastreabilidade de provas da internet.
Em 2017, apenas uma decisão colegiada na justiça determinou a impugnação de uma prova por conta da quebra da cadeia de custódia (quando há algum tipo de interferência em alguma das etapas do processo de coleta e preservação). Já em 2025, apenas 8 anos depois, esse número subiu para 163 decisões.
Outro dado relevante apurado por Winícius é que, no ano passado, cerca de 27% de todas as discussões de mérito sobre “cadeia de custódia” já são associadas a provas digitais, como hashes, prints, extrações telemáticas, dispositivos móveis e demais termos atrelados ao tema.
Decisões monocráticas também tiveram aumento significativo
Não foram somente decisões colegiadas que aumentaram. Isso também se refletiu em decisões monocráticas na esfera do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o levantamento, houve um salto de 23 decisões, em 2017, para 497 em 2025, um crescimento expressivo de 11.000% em menos de 10 anos.
| Ano | Número de decisões |
| 2017 | 10 |
| 2019 | 15 (+50%) |
| 2021 | 15 (-) |
| 2023 | 497 (+3.213%) |
| 2025 | 2.554 (+413%) |
A pesquisa também traz outra informação extremamente relevante: quase 46% das decisões monocráticas sobre quebra de cadeia de custódia no STJ já envolvem provas digitais.
5 motivos para o aumento nos números
O crescimento exponencial de decisões sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reflete uma mudança de paradigma. Abaixo, listamos os cinco possíveis fatores para o crescimento da pauta no judiciário brasileiro.
1. Aprovação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
A inserção dos Artigos 158-A a 158-F no Código de Processo Penal (CPP), trazida pela Lei 13.964/2019, detalhou legalmente o que é a cadeia de custódia e estabeleceu um marco divisório na justiça do Brasil.
Isso deu aos advogados a base normativa necessária para contestar provas coletadas sem rigor técnico, permitindo que qualquer evidência digital que não tenha seguido o rito legal possa ser impugnada.
2. Facilidade de manipulação digital
Com o avanço de IAs e ferramentas de edição, o magistrado não pode mais confiar apenas na aparência de uma print.
A dúvida sobre a integridade da prova tornou-se a regra, já que a amplificação dos mecanismos para manipular conteúdos da internet se tornou bem mais acessível a usuários comuns, e não somente a especialistas e hackers.
Casos de deepfake, tecnologia que usa inteligência artificial para gerar vídeos e áudios falsos com aparência extremamente real, cresceram 830% somente entre 2022 e 2023, segundo o Relatório de Fraude de Identidade da Sumsub.
O número de crimes digitais no Brasil saltou expressivamente nos últimos anos. 3. Efeito cascata
Decisões das 5ª e 6ª Turmas do STJ criaram uma espécie de “efeito cascata” nos tribunais de 1º e 2º graus. Hoje, juízes e desembargadores em todo o Brasil seguem, cada vez mais, o entendimento de que provas digitais sem hashes, metadados e elementos técnicos são vulneráveis.
O STJ teve grande parcela nisso. Em 2024, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que prints de celular capturadas sem metodologia adequada não poderiam ser aceitas como prova.
Em 2021, a Sexta Turma do STJ, ao julgar um caso de corrupção, considerou ilícitas as mensagens obtidas por prints do WhatsApp, determinando sua exclusão do processo.
No mesmo ano, foi a vez do Tribunal Superior do Trabalho (TRT) se posicionar e destacar que conteúdos da internet sem a devida cadeia de custódia e a ausência de elementos técnicos que confirmem sua integridade não são válidos.
O caso envolveu um processo trabalhista (0000090-32.2021.5.05.0511), na qual um empregado buscava comprovar o pagamento de comissões “por fora” utilizando capturas de tela do WhatsApp.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) inicialmente rejeitou as provas, classificando como arquivos de imagem manipuláveis e sugerindo que deveriam ter sido coletadas adequadamente.
4. Aprimoramento das defesas
Advogados estão mais capacitados tecnicamente. Questionamentos sobre origem e espelhamento da prova tornaram-se uma estratégia muito utilizada para anular evidências desfavoráveis.
A partir de novos textos, dispositivos e, principalmente, novas regulamentações, a cadeia de custódia da prova digital passou a ser definida como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica de vestígio, o que favoreceu os profissionais.
Junto a posicionamentos de instâncias superiores, que dão mais credibilidade à pauta, o assunto passou a ser essencial para defesas em processos judiciais.
5. Digitalização dos conflitos
De acordo com dados da Serasa Experian, as tentativas de fraude online cresceram mais de 22% apenas no início do último período de 2025 e já atingem mais de 9 milhões de pessoas no Brasil.
Estimativas da Febraban mostram que o prejuízo financeiro causado por golpes online no Brasil ultrapassou a marca dos R$ 35 bilhões, indicando que 4 em cada 10 brasileiros já sofreram alguma tentativa de fraude na internet.
Como a maioria dos crimes e disputas cíveis agora deixam rastros na internet (como em casos no WhatsApp, e-mails, redes sociais e outras plataformas online), o volume de provas digitais em processos penais cresceu, elevando proporcionalmente o número de contestações.
Usado por mais de 90% da população brasileira, o WhatsApp é a principal fonte de judicialização de crimes digitais no Brasil. O relatório Justiça em Números do CNJ também aponta para um caminho cada vez mais digital, o que, consequentemente, terá um impacto na judicialização: mais de 90% dos novos processos já ingressam de forma eletrônica (PJe).
Novo Projeto de Lei pode aumentar ainda mais o rigor pela cadeia de custódia
Desde 2025, são realizados debates na Câmara dos Deputados, com especialistas, magistrados e parlamentares, sobre a necessidade da criação de uma legislação específica para o uso de provas extraídas da internet em investigações criminais e processos civis.
Tudo leva a crer que, em breve, um projeto de lei será criado para estabelecer critérios mais padronizados, pensando em garantir a integridade das provas.
Durante as audiências, as discussões abordaram que a falta de uma norma federal detalhada para o ambiente virtual facilita a contestação de evidências, gerando insegurança jurídica e fragilizando a cadeia de custódia da prova digital.
Assim como o STJ, as discussões prévias sobre o tema chegaram à conclusão que o uso de métodos amadores, como a simples print de tela ou ferramentas com sistemas inadequados de coleta, são incapazes de gerar confiabilidade.
2026 promete ser o ano em que a segurança de provas digitais estará em pauta. Para se atualizar, é necessário que profissionais da área leiam sobre o tema, acompanhem discussões e participem de eventos jurídicos.
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