A introdução de recursos de privacidade em aplicativos de mensagens instantâneas alterou profundamente a dinâmica das evidências eletrônicas no Brasil. A funcionalidade de mensagens temporárias WhatsApp, por exemplo, chamou a atenção dos usuários e, logicamente, também de advogados e peritos digitais.
Afinal, a prova digital em processos penais e cíveis é, cada vez mais, o pilar central do sistema jurídico moderno. Simples diálogos podem definir o destino de um caso, mas a natureza efêmera dessas novas funções impõe um desafio: como garantir a integridade de algo que foi programado para desaparecer?
Neste post, vamos nos aprofundar nesse tema e explicar a validade jurídica de mensagens temporárias do aplicativo na Justiça. Boa leitura!
Como funcionam as mensagens temporárias do WhatsApp?
As mensagens temporárias do WhatsApp foram criadas para aumentar a privacidade dos usuários, permitindo que o conteúdo de uma conversa seja deletado automaticamente após um período determinado (24 horas, 7 dias ou 90 dias). Além disso, o aplicativo introduziu a função de “visualização única” para fotos e vídeos, que desaparecem imediatamente após serem abertos.
Diferentemente do backup tradicional, onde as conversas permaneciam salvas indefinidamente, este recurso atua de forma remota e automática.
No Brasil, onde o WhatsApp é utilizado por mais de 147 milhões de pessoas, essa funcionalidade tornou-se uma ferramenta de “limpeza” de rastros, sendo utilizada tanto para fins legítimos de privacidade quanto para a ocultação deliberada de atos ilícitos.
Regras de funcionamento:
- Conversas individuais: qualquer uma das partes pode ativar ou desativar o recurso.
- Grupos: administradores podem restringir quem tem permissão para alterar essa configuração.
- Notificações: mesmo que a mensagem desapareça do chat, ela pode permanecer visível na barra de notificações do aparelho até que o usuário apague.
O risco da manipulação e a perda de evidências
Não há como negar que esse recurso trouxe mais privacidade, mas ele também abriu brechas para a manipulação de informações. Imagine um acordo comercial ou uma promessa de pagamento feita por mensagens temporárias. Se o conteúdo sumir antes de ser registrado, a vítima perde a capacidade de provar o fato original.
É justamente por este motivo que o uso do recurso deve ser observado com cautela extrema. Todas as interações em meio digital podem configurar uma prova de um acordo, uma ameaça ou uma calúnia. Quando o tempo de exibição é limitado, a coleta da evidência torna-se uma corrida contra o relógio.
Mensagens temporárias podem ser apagadas, e isso é um fator de risco ao apresentar uma prova na Justiça.WhatsApp como prova em processos judiciais
O uso do WhatsApp como prova em processos judiciais é amplamente aceito no Brasil, principalmente pelo implemento de novas legislações ao longo dos últimos anos. O Art. 369 do Código de Processo Civil, por exemplo diz que:
“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz […]”
No entanto, o rigor dos tribunais aumentou drasticamente. Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, a digitalização dos processos exige que as evidências apresentadas possuam alto grau de confiabilidade técnica. Isso significa que provas sem métodos adequados de coleta e preservação perdem força em juízo.
A grande questão quando se questiona se mensagens de WhatsApp servem como prova, portanto, está na forma como elas são levadas ao processo.
Mensagens temporárias valem como prova?
Em casos de mensagens que desaparecem, a urgência é dobrada. Se o conteúdo sumiu e não houve um registro pericial prévio, a prova é considerada inexistente, pois a “nuvem” do aplicativo não mantém registros temporários após a expiração do prazo. Dessa forma, esse conteúdo não vale como prova, já que (teoricamente) ele não existe.
Muitos usuários acreditam que, ao receber uma mensagem temporária, basta tirar uma captura de tela. No entanto, o cenário sobre a jurisprudência de prints de WhatsApp como prova judicial mudou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões contundentes que invalidam conteúdos isolados como prova de acusação.
Os motivos são claros:
- Falta de metadados: uma imagem ou qualquer outra mídia do WhatsApp não prova quem enviou a mensagem ou qual era o IP da conexão.
- Possibilidade de edição: softwares de edição, Inteligências Artificiais (IAs) e até versões modificadas do aplicativo permitem forjar diálogos inteiros.
- Quebra da cadeia de custódia: uma print não garante que a conversa não foi alterada ou que trechos importantes não foram apagados para mudar o sentido do diálogo.
Portanto, saber como validar print de WhatsApp no processo tornou-se uma tarefa técnica. Sem o acompanhamento de um relatório que comprove a integridade do arquivo, a chance de impugnação pela contraparte é de quase 100%.
Se você recebeu uma mensagem temporária que precisa ser preservada, a rapidez é o fator decisivo. Ou, como se chama no Direito, fazer a produção antecipada de provas, registrando tudo antes que o cronômetro do aplicativo as apague.
Para garantir que a coleta tenha validade jurídica, ela deve respeitar a cadeia de custódia da prova digital, conforme os Artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. O registro deve ser feito de forma que um perito possa auditar o caminho da informação, confirmando que aquela mensagem realmente existiu naquele dia e horário.
Para isso, é necessário usar uma ferramenta que siga todas os critérios de segurança exigidos pela Justiça para a aceitação da prova. No ambiente online, a única a cumprir esses requisitos é a Verifact.
Diversos dispositivos na legislação brasileira permitem o uso de conteúdos da internet como prova.Por que a Verifact é a solução ideal?
Uma print é facilmente derrubada. A solução para resolver o problema está em utilizar a Verifact, o meio de coleta online de provas digitais que assegura a integridade das mensagens antes que elas desapareçam e único com aceitação em todas as instâncias do judiciário brasileiro.
A ferramenta pode ser usada por advogados, empresas, escritórios de advocacia, instituições públicas e pessoas físicas para coletar provas digitais em diversas situações legais, registrando todo o contexto técnico do conteúdo, como:
- Vídeo da Navegação: prova que a mensagem estava no aplicativo, com registra de áudios e vídeos
- Metadados Técnicos: coleta logs de rede, endereços IP e hashes SHA-256.
- Assinatura Digital: O relatório final é selado com assinatura ICP-Brasil, garantindo imutabilidade.
Isso significa que, mesmo que a mensagem suma do seu celular 24 horas depois, você terá um dossiê pericial que prova que, no momento do registro, aquele conteúdo era real e íntegro.
Como usar a Verifact: passo a passo
1️⃣ Acesse o site da Verifact®, faça login e compre créditos suficientes para sua sessão
2️⃣ Escolha o ambiente Websites, WhatsApp Web ou WhatsApp APP
3️⃣ Leia as orientações ao longo da página e, ao final, clique em Iniciar registro
4️⃣ Inicie a sessão no ambiente seguro e faça o registro de todas as publicações desejadas
5️⃣ Quando terminar a coleta de todas as provas, clique em Concluir para finalizar a sessão
Tecnologia a favor da verdade
As mensagens temporárias do WhatsApp trouxeram uma camada extra de privacidade para o cotidiano, mas não podem se tornar um escudo para a impunidade ou para a quebra de acordos. A justiça brasileira evoluiu e, hoje, possui mecanismos para validar até mesmo o conteúdo mais efêmero.
Para que a sua estratégia jurídica tenha sucesso, lembre-se: prints de WhatsApp são apenas o começo de uma investigação, mas o registro técnico é o que garante a sentença. Não espere a mensagem sumir para agir. Preserve a prova com o rigor que o judiciário brasileiro exige.
Com a Verifact, você garante validade jurídica e ampla aceitação nos tribunais. Você pode usar a plataforma para registrar conteúdos do Instagram, Facebook, Twitter, WhatsApp, redes sociais, e-mails e sites em geral. Clique no banner abaixo e comece a usar agora mesmo!

Texto original: 29/12/2021. Texto otimizado em: 3/2/2026