Um relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, nos últimos sete anos, o número de golpes e estelionatos via WhatsApp e outras plataformas digitais cresceu 360%.
Com o avanço dos serviços bancários pela internet e pelo celular, criminosos também passaram a explorar novas formas de fraude, como o golpe da biometria facial, que vem fazendo muitas vítimas no Brasil:
Um caso recente envolvendo o crime ganhou grande repercussão pela decisão favorável à vítima em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Neste post, você vai entender o que aconteceu. Confira!
Entenda o caso
Tudo começou de forma simples e despretensiosa: uma consumidora recebeu em sua casa uma suposta entrega de brindes. Durante a ação, criminosos fotografaram seu rosto sem ela perceber.
Com a foto, os golpistas conseguiram realizar contratos de empréstimo digital em nome da vítima, sem consentimento, somente com a biometria facial capturada da imagem, o que fez a consumidora procurar o banco assim que as cobranças começaram a chegar.
Em 2024, pelo menos 51% dos brasileiros afirmaram ter sido vítimas de alguma fraude, de acordo com o Serasa Experian. Sem resolução da instituição, a vítima decidiu judicializar e entrar com uma ação civil para anulação de contratos e indenização por danos morais. O TJSP manteve decisão favorável à consumidora e estabeleceu a:
- Anulação dos contratos fraudulentos
- Devolução dos valores descontados
- Indenização de R$ 5 mil por danos morais
O processo, registrado sob o nº 1012527-53.2024.8.26.0348, tramitou na Comarca de Mauá (SP).
Afinal, por que o banco perdeu?
Na ação, o banco alegou que os contratos eram válidos porque foram feitos com assinatura eletrônica e biometria facial, prática comum em aberturas e operações bancárias digitais.
No entanto, o entendimento do TJSP foi contrário: o tribunal interpretou que apenas a foto do rosto e a confirmação eletrônica não eram suficientes para provar que a cliente realmente havia contratado os empréstimos.
Além disso, a decisão ressaltou a falta de dados técnicos básicos para comprovação segura da prova, como endereço IP, geolocalização, registro de hash e metadados, além de outras informações importantes de verificação.
Partindo do que o próprio STJ já afirmou por duas vezes, provas digitais com ausência de elementos técnicos que comprovem sua origem e integralidade tornam o processo frágil, já que esses elementos ajudam a confirmar a origem da operação.
Outra contestação do Tribunal foi o destaque ao entendimento do Tema Repetitivo 1061 do STJ, que estabelece que “cabe ao banco provar que a assinatura digital é autêntica e que a operação foi feita pelo cliente”.
A importância da decisão para futuras vítimas
A decisão do TJSP reforça dois princípios fundamentais no Direito do Consumidor. O primeiro deles é a responsabilidade dos bancos em oferecer serviços digitais, garantindo a segurança deles.
Outro aspecto, que pode servir como precedente em futuras decisões na justiça, é que a biometria isolada não garante segurança, o que exige a aplicação de múltiplos fatores de autenticação e protocolos técnicos focados na prevenção de fraudes.
Apesar de recente, o golpe da biometria facial já fez milhões de vítimas somente no Brasil. Como garantir mais segurança contra golpes digitais
Em um cenário onde golpes se tornam cada vez mais sofisticados, o registro seguro de evidências online, como conversas, áudios, fotos e publicações em geral, pode fazer a diferença na comprovação dos fatos e na defesa dos direitos do consumidor.
A Verifact® oferece um ambiente especializado para registrar conteúdos da internet de forma técnica e rastreável. Durante o registro, são coletados elementos que apoiam a verificação futura das informações, incluindo:
- Hash criptográfico do conteúdo capturado
- Metadados técnicos, como URL, data e horário
- Registro de contexto e informações do ambiente digital
- Proteções contra manipulação posterior do material
- Conformidade com a cadeia de custódia prevista no CPP
Esse tipo de registro auxilia advogados, empresas e cidadãos a preservar provas com maior confiabilidade, reduzindo o risco de questionamento sobre a origem e a integridade do material.
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