Difamação é crime e as pessoas envolvidas podem ser penalizadas.
A difamação se enquadra como Crime contra a honra previstos pelo Código de Processo Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).
Tipos de crimes contra a honra, conforme CPP
Calúnia (Art. 138) Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação (Art. 139) Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Injúria (Art. 140) Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
O que cada uma significa?
A calúnia é acusar falsamente alguém de um crime publicamente. Por exemplo, “José diz a Maria que João matou o cachorro do vizinho”.
A difamação ocorre quando uma pessoa ofende a reputação de outra e a leva a conhecimento de terceiros,de fato não criminoso, mas que fere a honra subjetiva da vítima. que pode ocorrer no mundo físico e também na internet, incluindo as redes sociais. Por exemplo, dizer que João diz a Maria que José tem um caso com uma mulher casada.
A injúria ofende a honra subjetiva, quando a dignidade é ofendida por emissão de conceitos depreciativos ou qualidades negativas, verdadeiros ou falsos. Pode ser uma ofensa relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Exemplo, João diz a Maria que José é um velho oportunista e canalha.
Fui vítima de difamação ( ou outro crime contra a honra) nas redes sociais e agora, o que fazer?
1.Primeiramente, procure um advogado para que possa orientá-lo de forma mais adequada.
2. Reúna as provas da comprovação do fato imediatamente, antes que sejam apagadas da internet.
Junte todas as mensagens, conversas, posts, áudios e e-mails e todas as informações que identifiquem claramente a autoria das mensagens.
Atenção, prints não são provas suficientes!
Com os links fáceis de acessar, colete as provas digitais através da Verifact tecnologia.
É um meio de coleta prova mais confiável que as simples printscreens, que são provas fracas, fáceis de falsificar. Em alguns estados, não é aceito pelo juíz e mesmo que aceito, é fácil de ser desconsiderado pelo advogado da parte contrária.
O registro é feito do seu computador ou notebook com internet, a qualquer hora do dia ou da noite. Você mesmo registra (ou peça a alguém de sua confiança) os conteúdos da internet como comprovação do fato através da plataforma.
Basta criar um login em www.verifact.com.br, comprar créditos pré pagos suficientes o registro e seguir os tutoriais. Você deverá acessar os conteúdos na plataforma a partir da origem, prints tiradas anteriormente não servem. Veja aqui um passo a passo.
Concluída a sessão, será disponibilizado para baixar um relatório técnico em PDF-A com as telas capturadas durante a sessão, os áudios e arquivos baixados, além do vídeo de registro da navegação e metadados técnicos.
Salve todos os arquivos em um local seguro e encaminhe para a denúncia ou processo.
As provas digitais geradas via Verifact utiliza meios de autenticação de documentos válido conforme novo Código de Processo Civil, Art. 369 e Art. 411, inciso II.
Além disso, é o único serviço online de coleta de provas digitais que segue normas forenses internacionais, em especial a ISO 27037, além de preservar provas de acordo com as etapas da Cadeia de custódia do Pacote anticrime (CPP).
A confiabilidade no registro de provas digitais – com robustez e celeridade – tem ampliado o uso da Verifact Tecnologia em todo o país, como alternativa à antiga e cara ata notarial. Até o momento, há notícias de que magistrados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco já aceitaram as provas coletadas pela ferramenta tecnológica.
3. Faça o registro do crime em uma delegacia especializada. Em alguns estados, é possível elaborar o boletim de ocorrência pela internet, como é o caso do Estado de São Paulo. https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home